Juiz julga improcedente ação de improbidade administrativa contra prefeito e ex-prefeito


O juiz da 1ª Vara Cível de Jales, Eduardo Henrique de Moraes Nogueira, julgou improcedente uma ação civil pública contra o atual prefeito de Mesópolis, Otávio Cianci e do ex-prefeito José Moreira, por pagamento de gratificação especial em regime de a cerca de 70 servidores.
No pedido, o Ministério Público pediu a devolução de R$ 565 mil. Segundo o MP, o gasto com base nos artigos. 16 e 17 da Lei Municipal nº 126/1996, foi em desacordo com o entendimento de Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, acarretando danos ao erário, o que caracteriza improbidade administrativa. No entendimento do magistrado, não houve incompatibilidade entre o exercício de cargo público e o adicional denominado gratificação por regime especial de trabalho.
"O pagamento da gratificação aos servidores deu-se com fundamento em legislação municipal então em vigor. Em segundo lugar, os artigos. 16 e 17 da Lei Municipal nº 126/1996 estabelecem dedicação exclusiva e integral dos servidores ao prefeito municipal, sem qualquer restrição à sua abrangência a ocupantes de cargos comissionados", sentenciou o juiz Eduardo Nogueira.
Por outro lado, disse o juiz em sua sentença, tem-se também que a Lei de Improbidade Administrativa não se presta à repressão de meras irregularidades administrativas, "em que não se vislumbra dolo ou má-fé do agente público". Por fim, tem-se que os pagamentos impugnados pelo Ministério Público cessaram a partir de 1º de setembro de 2009, por força do artigo. 3º da Lei Complementar Municipal nº 003/2009", completou o magistrado . 

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