Acidente que culminou com morte do prefeito Guisso, gera condenação da Prefeitura de Jales

O Tribunal de Justiça (TJ) reduziu um pedido de indenização por responsabilidade civil de um mil e trezentos salários mínimos, incluindo o dano estético, com juros legais de meio por cento ao mês a partir do evento danoso, para R$ 54 mil, além de uma pensão de dois salários mínimos a viúva de Benedito Romano, Auta Barbosa da Silva. A ação foi movida contra a Prefeitura de Jales que arcará com pagamento.
O que levou ao Tribunal reconhecer a indenização é decorrente a um acidente, ocorrido em 2001, que vitimou o ex-prefeito de Jales, José Carlos Guisso. Ele morreu no dia 21 de novembro de 2001, vitima de um acidente de carro na rodovia Euclides da Cunha (SP-320), altura do Trevo de Água Vermelha. Guisso deixou uma reunião do diretório do PSDB em Jales e foi até Fernandópolis conceder uma entrevista. O então prefeito dirigia o carro oficial, um Siena, quando voltava para Jales, por volta das 23 horas. Ao tentar ultrapassar outro veículo, bateu em frente com uma Belina.
De acordo com policiais, o prefeito faleceu na hora. Suspeita que ele estava sem o cinto de segurança, em virtude da forma que o tórax dele afundou. O motorista da Belina, Benedito Romano pedreiro e carpinteiro autônomo, então com 43 anos, foi levado ao hospital, mas não resistiu aos ferimentos. Ele era morador de Valentim Gentil, na região de Votuporanga.
A esposa, Auta Barbosa ficou vários meses internada em Jales e Rio Preto. À época, o ex-prefeito de Jales dispensou o motorista, gesto raro de administradores municipais. Para o desembargador Edson Ferreira, o pedido da indenização despencou porque houve falta de credibilidade das declarações das testemunhas da autora (Auta Barbosa), que situam a renda média do falecido como, pedreiro e carpinteiro autônomo, em dois mil reais por mês, bem como pela falta de melhores elementos a esse respeito, a pensão por morte em favor da autora que foi fixada a dois salários mínimos por mês, pelo tempo estimado desobrevida do extinto, até os 65 anos de idade, de acordo com o entendimento dos tribunais.
Segundo ele, a pensão é devida desde a data do evento, compensando-se com os valores pagos a título de pensão por invalides, em decorrência da antecipação parcial da tutela. "Tendo em vista o sofrimento decorrente das lesões e da perda do companheiro, a indenização por danos morais e estéticos é fixada em cinqüenta e quatro mil e quinhentos reais (cinqüenta salários mínimos com o valor recentemente aprovado de R$ 545,00), também considerando que a dor pela perda do chefe da família o tempo se incumbe de mitigar e dinheiro algum seria capaz de reverter", revelou .
Diz o laudo do Instituto de Criminalística que no momento da colisão o veículo Fiat Siena estava posicionado na faixa contrária ao seu sentido de tráfego e não teria ultrapassado um ônibus, segundo narrou o filho do casal, então com 13 anos. Também o boletim de ocorrência da Polícia Militar indica que o veículo que transitava no sentido Estrela D’Oeste a Jales invadiu parcialmente a faixa contrária, colidindo com o veículo que vinha em sentido oposto, para ultrapassar um ônibus, segundo passageira e vítima do segundo veículo .
O condutor do veículo da autora, morto do acidente, apresentava 1,7g de álcool por litro de sangue ,segundo o laudo. A autora confirmou que o marido tinha ingerido bebida alcoólica. Não foi possível retirar sangue do então prefeito para igual exame. Tais elementos indicam que a colisão entre veículos que trafegavam em sentido contrário só ocorreu por ter sido invadida a pista de sentido contrário.
"Por conseqüência, não ficou estabelecido que a condição alcoólica do companheiro da autora tenha de alguma forma concorrido para o acidente. Desse modo, está razoavelmente estabelecida a responsabilidade do município, a quem pertencia o veículo que deu causa ao acidente por invadir a pista de sentido contrário, por isso respondendo pelos danos", sentenciou o desembargador . A sucata do veículo da autora fora vendida por R$ 250,00. (site Ethos Redação)

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