Projeto volta a incluir irmãos no direito à indenização de perseguidos políticos

Projeto de lei de autoria do deputado Rui Falcão (PT) volta a incluir os irmãos no rol de familiares de pessoas que têm direito à indenização por participar de atividades políticas durante a ditadura militar e que tenham ficado sob responsabilidade do Estado entre 31 de março de 1964 e 15 de agosto 1979. Falcão lembra que até 2003 os irmãos das vítimas da repressão tinham direito à indenização, quando foram excluídos devido a parecer da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE).
"A resistência e a luta pela liberdade e democracia no Brasil foi feita, em parte, por jovens cheios de determinação e coragem, mas de pouca idade e que não era suficiente para formar família", justifica o autor do projeto de lei nº 24/2009. "Portanto", acrescenta Falcão, "em muitos casos os únicos parentes vivos das vítimas da repressão são justamente os irmãos em função da equivalência de idade".
Cita como exemplo o pedido formulado por Denise Peres Crispim, irmã de Joelson Crispin, assassinado em 1970 por agentes do DOI-CODI, por meio de uma emboscada das forças da repressão e enterrado como indigente no cemitério de Vila Formosa. Ela teve o pedido de indenização aceito pela comissão julgadora, mas o pagamento no valor de R$ 39 mil negado por força do decreto da PGE.
Conforme Rui falcão, para os parentes de vítimas da repressão é mais importante o reconhecimento por parte do Estado de que cometeu abusos do que receber a indenização. "Os valores não visam uma reparação material ou moral pelos males provocados aos presos políticos, mas auferem um valor simbólico, ou seja, o reconhecimento de que o Estado cometeu excessos e pede desculpas como forma de compensar o heroísmo e a participação desses brasileiros na luta pela liberdade e democracia", comenta.
Rui Falcão conclui afirmando que todos aqueles que se dedicaram à construção de um regime democrático no Brasil durante a ditadura militar e foram perseguidos merecem o reconhecimento de sua luta por parte do Estado. "Quem foi perseguido, teve castrados os seus mais elementares direitos e sofreu prejuízos de natureza moral, profissional e material tem por imperativo o direito de reconhecimento pelo Estado e de ter recomposta, na medida do possível, as perdas decorrentes das perseguições do governo de exceção", afirma.

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