MPF-SP envia ofício a agentes do Crea solicitando ressarcimento voluntário de dinheiro gasto indevidamente em viagem internacional

O Ministério Público Federal em São Paulo ofereceu aos 35 integrantes do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de São Paulo (Crea-SP) que participaram da Convenção Mundial de Engenheiros (WEC 2011), que aconteceu na Suíça, em setembro passado, a oportunidade de devolverem voluntariamente o dinheiro gasto durante a viagem. O MPF entende que o Conselho custeou, de maneira injustificada, a viagem de toda a comitiva, gastando indevidamente R$ 410.682,35. Cada integrante deverá restituir R$ 12.626,95 aos cofres públicos.
Depois de analisar o caso, o procurador da República José Roberto Pimenta Oliveira chegou à conclusão de que não havia justificativa para que os gastos fossem custeados pelo Crea-SP. "O WEC-2011 teve como tema ‘Enfrentando o Desafio Global da Energia’ e não tratou especificamente de metodologias fiscalizatórias da categoria profissional", apontou.
O ofício aos integrantes do Conselho que estiveram na Suíça foi enviado no dia primeiro de fevereiro, logo após o presidente do Crea-SP, José Tadeu da Silva, confirmar, também através de ofício, que não acataria a recomendação, expedida em outubro do ano passado, solicitando a anulação do ato administrativo que custeou a viagem.
Segundo o procurador o objetivo do ofício é oferecer a cada participante da viagem a possibilidade de "ressarcir voluntariamente os cofres do Crea-SP". Os ofícios deverão ser respondidos no prazo máximo de 10 dias. Esgotado o prazo, o procurador pretende encerrar o inquérito e adotar as medidas legais necessárias.
Após a expedição da Recomendação, o Crea-SP informou ao MPF que o objetivo da participação no evento era "conhecer novas tecnologias, metodologias fiscalizatórias aplicadas em outros países e os modelos de aperfeiçoamento profissional adotados". Os representantes do Conselho solicitaram que a recomendação fosse revista tendo por base a experiência de Conselhos de outros estados - Maranhão, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Pernambuco e Distrito Federal – que também custearam despesas de seus membros para participação no evento internacional.
Para Oliveira, no entanto, a atitude do Crea-SP ao autorizar e custear as despesas de viagem constitui "desvio de poder", excedendo sua competência legal.
Os conselhos de fiscalização profissional são considerados entidades de direito público de natureza autárquica, com atribuição específica para fiscalizar a atividade profissional e, portanto, devem obediência aos princípios da administração pública. A resolução 1009/05, do Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura prevê que viagens ao exterior só serão autorizadas quando a finalidade do evento for a regulamentação, a fiscalização, o aperfeiçoamento ou a valorização dos profissionais das áreas abrangidas pelo Conselho e não autoriza viagens cujo objetivo seja estritamente cultural.

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