Com efeito suspensivo

Decisão do relator desembargador José Luiz Germano, do Tribunal de Justiça do Estado, publicado na quarta-feira 8 de fevereiro, que afastou a assessora Marli Mastelari do cargo de Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Fazenda, mas exercia a função de secretaria do prefeito Humberto Parini.
Sentenciou o desembagador José Luiz Germano: "Penso que é caso de concessão do duplo efeito. Os depoimentos colhidos sem contraditório, como se faz nos inquéritos em geral, mas indicam fortemente a ocorrência de desvio da servidora comissionada na Secretaria da Fazenda, mas que exerce a função de secretária pessoal do prefeito. É preciso que tal desvio seja impedido de ocorrer, razão pela qual se defere o afastamento de Marli Mastelari, o que deve ser cumprido de imediato pelo prefeito, sob pena de multa pessoal e outras sanções. A indisponibilidade não se confunde com o arresto e não exige prova de que está sendo feita dilapidação do patrimônio. Essa medida tem fim acautelatório e menos exigente, devendo ser deferida, observado o limite de R$ 254.509,20. Defiro, pois, as medidas requeridas, desnecessárias as informações. Intimem os recorridos para responder. Após, vista à Procuradoria Geral de Justiça e conclusos para sentença.".

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