Policia Federal em Jales prende pedófilo foragido do nordeste

Policiais Federais de Jales (SP) prenderam na manhã desta segunda-feira um empresário da cidade que era foragido da Justiça Federal de Pernambuco (PE) em razão de condenação por crime de Pedofilia.
O mandado de prisão foi expedido pela Justiça Federal de Pernambuco e é relativo a processo de pedofilia de 2002 que se iniciou a partir de informações recebidas pela PF sobre rede de pedofilia que tinha ramificações em vários países, dentre eles o Brasil. As informações foram repassadas à Polícia Federal brasileira pela Interpol da Bélgica.
Segundo nota do Ministério Público Federal de Pernambuco datada de 22/06/2007, durante buscas realizadas na casa do preso em Natal (RN), foi apreendido farto material pornográfico com arquivos de imagens às quais versavam sobre crianças e adolescentes nuas, seminuas com roupas íntimas e em posições eróticas. A idade das crianças e adolescentes, de ambos os sexos, variavam entre alguns meses até 15 anos de idade. (fonte: www.prpe.mpf.gov.br)
A denúncia em desfavor do preso foi oferecida em 2002, desde então até o início deste ano ele respondeu ao processo em liberdade. Após o julgamento do último recurso no início de 2011 ele não foi mais localizado e por esta razão foi considerado foragido.
L. C. K. J., 51 anos, é natural de Natal (RN), e após o início do processo mudou-se para o Rio de Janeiro onde conheceu sua atual esposa. O casal mudou-se para Jales, cidade natal de sua mulher, no ano de 2008, quando iniciaram atividade comercial em duas empresas localizadas no centro da cidade.
O preso não permanecia na empresa, residia alternadamente no Rio de Janeiro (RJ) e em Jales (SP) o que dificultou sua localização. Os federais receberam informações que na data próxima ao aniversário de sua filha de 4 anos ele viria para a cidade, razão pela qual uma campana foi montada até que ele fosse visualizado. Na manhã de hoje ele foi preso no interior de uma de suas lojas no centro da cidade.
A pena inicial da condenação do preso foi de 6 anos e 4 meses de reclusão, posteriormente a pena foi reduzida pelo Tribunal para 3 anos e 4 meses em regime inicial fechado. Sua condenação foi fundamentada no artigo 241 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).O preso foi conduzido à Delegacia de Polícia Federal em Jales e após os procedimentos legais, ele será encaminhado ao presídio local onde permanecerá à disposição da Justiça.

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