Poder público deve se tornar mais transparente com nova lei

De acordo com a Lei, instituições públicas passam a ter o dever de disponibilizar na internet informações básicas, como competência, estrutura organizacional e execução orçamentária, por exemplo. Com isso, arquivos públicos, planos de governo, auditorias, prestações de conta e informação produzida por entidade privada em decorrência de vínculo com o poder público poderão ser facilmente acessados por todo e qualquer cidadão. 
Sigilo -
O critério de classificação deve ser o menos restritivo possível: deve considerar o interesse público e a possibilidade de desclassificação antes do prazo final diante da ocorrência de eventos específicos. Qualquer pessoa poderá solicitar a revisão da classificação junto ao órgão.
A Lei entrará em vigor seis meses após a sanção presidencial e vai contribuir para a transparência na administração pública, para o acompanhamento de ações do Estado e para o exercício da cidadania.
Transparência -
Outro instrumento é o Portal da Transparência do Governo Federal, criado pela Controladoria-Geral da União (CGU) em 2004, com a meta de assegurar a correta aplicação dos recursos públicos. O cidadão pode acompanhar como o dinheiro público está sendo utilizado e ajudar na fiscalização.
Sociedade debate transparência e controle social
Brasileiros, em qualquer local do País, podem se reunir até 30 de dezembro para debater os temas da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social (1ª Consocial), promovida até 2012 pela Controladoria-Geral da União (CGU). 
Convocada por Decreto presidencial de 8 dezembro de 2010, a 1ª Consocial tem etapas preparatórias, previstas para realizarem-se até abril de 2012 em todo o Brasil. As etapas devem mobilizar mais de 1 milhão de brasileiros que serão representados por cerca de 1,2 mil delegados, esperados para a etapa nacional, entre 18 e 20 de maio de 2012, em Brasília.
As conferências livres têm o objetivo de envolver mais pessoas do que seria possível apenas com as etapas municipais, regionais, estaduais e distrital. Podem ser realizadas por organizações não-governamentais (ONGs), estudantes, associações de moradores, órgãos públicos ou qualquer outro grupo de cidadãos. O objetivo é apenas formular e encaminhar propostas, sem a eleição de delegados.
Para auxiliar na organização das conferências livres, foi publicado um manual na internet, na página da Controladoria-Geral da União (CGU). Cada conferência livre deverá gerar um relatório com até dez propostas, que deverá ser enviado à Coordenação-Executiva na página da conferência na internet . 
Tema -
Os temas e propostas debatidos durante todo o processo conferencial podem transformar-se em políticas públicas, projetos de lei e até mesmo, passar a compor agendas de governo em âmbito municipal, estadual ou nacional.
A 1ª Consocial tem como tema central: "A Sociedade no Acompanhamento e Controle da Gestão Pública" e o objetivo principal de promover a transparência pública e estimular a participação da sociedade no acompanhamento e controle da gestão, contribuindo para um controle social mais efetivo e democrático.
Mesmo antes da aprovação da Lei de Acesso à Informação, o governo brasileiro já iniciara o processo de abertura de documentos, como o projeto Memórias Reveladas, do Arquivo Nacional. A iniciativa possibilitou a digitalização e acesso a milhares de documentos.
O sigilo somente será justificável em casos de proteção da segurança do Estado e informações de caráter pessoal. Caso o acesso à informação pública seja negado, caberá recurso. Com a Lei, o tempo para manter sob sigilo documentos ultrassecretos será de 25 anos; secretos, 15 anos; e reservados, cinco. Somente os documentos ultrassecretos poderão ter prorrogação no prazo, uma única vez e por igual período. Portanto, o tempo máximo de sigilo será de 50 anos. Os órgãos terão a obrigação de rever as classificações atuais em dois anos, contados a partir da vigência da lei.
A Lei de Acesso à Informação garante aos cidadãos brasileiros o acesso a documentos públicos de órgãos federais, estaduais, distritais e municipais dos três Poderes. Além disso, o próprio poder público deverá tomar a iniciativa de ampliar a transparência pela internet. 

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