Operação Piracema começa para combater pesca ilegal em rios de Mato Grosso do Sul


 Efetivo da PMA realizando curso para
fiscalizar rios de Mato Grosso do Sul

Por Mariana Anunciação com Assessoria
Em todos os rios de Mato Grosso do Sul começa neste sábado (5) o início da Piracema, período quando os peixes se reproduzem, e vai até o dia 28 de fevereiro. Portanto, a PMA (Polícia Militar Ambiental) iniciou à meia-noite deste sábado (5) a operação de combate à pesca em todos os rios do Estado.
A proibição da pesca e fiscalização vai até o dia 28 de fevereiro. A exceção ficará apenas na Bacia do Paraguai, onde será permitida somente a pesca de subsistência para o morador ribeirinho. A pesca de subsistência é para manutenção da vida, ou seja, para as pessoas que dependem desta proteína para sobreviver. Neste caso, pode capturar 3 kg ou um exemplar, mas não pode comercializar de forma alguma.
No rio Paraná, a Piracema iniciou-se no dia 1º de novembro e também terminará no dia 28 de fevereiro de 2010. No rio Paraná fica permitida a pesca de 10 kg de pescado mais um exemplar de peixes não nativos e exóticos como: Tucunaré, Curvina, Porquinho, Tilápia etc., somente nos lagos das Usinas do Rio Paraná (não para outros rios da bacia).
Para o Major Ednilson Queiroz, a PMA tem evitado durante a piracema que pescadores consigam depredar os rios do Estado. "Nossas expectativas são boas. As metas estão sendo alcançadas a cada piracema. Nosso objetivo é fazer com que as apreensões de pescado caiam em níveis aceitáveis, para manter os peixes vivos nos rios, assim eles cumprem sua função natural de reprodução", explicou o Major.

O esquema especial de fiscalização será mantido, contando com todo o efetivo da PMA, que é de 356 policiais. A prioridade será a montagem de Postos Avançados, fixos, nas principais cachoeiras e corredeiras nos rios do Estado e da União, somando um total de 10 postos.
O intuito é monitorar os cardumes 24 horas por dia. Esses locais são considerados pontos cruciais para a fiscalização, pois quando os cardumes chegam neste ponto, eles esperam a água atingir uma vazão, para continuar a subida.
Os peixes ficam muito vulneráveis, tornado-se presas fáceis para pescadores, que retirariam grandes quantidades de peixes, fazendo uso de petrechos proibidos de malha, como redes e tarrafas. Conforme o Major Ednilson, este esquema inteligente de fiscalização permite grande economia de recursos humanos e materiais.
Segundo ele, não adianta ter um gasto enorme com combustível e pessoal subindo e descendo rios e perder cardumes por não manter vigilância nesses pontos vulneráveis. No rio Aquidauana, os Postos Avançados da Cachoeira do Sossego, em Rochedo (MS) e do Salto do Pirapó no rio Amambai, em Jateí (MS) tem permanecido ativados durante todo o ano, desde 2009, mesmo após a abertura da pesca, para prevenir a pesca predatória.
Isso significa que a PMA ganha mais 10 subunidades operacionais. Em cada ponto deste ficam 03 policiais com barcos e motores para executarem a fiscalização nas imediações dos postos e monitorando os cardumes, permanecendo sempre um policial na cachoeira ou corredeira.

Os dados mostram que as apreensões de pescado têm se estabilizado com um patamar médio de 2 toneladas, enquanto aumenta a quantidade de pessoas presas por insistirem em pescar neste período. Isso reflete a ordem do Comando da PMA de encaminhar os infratores às delegacias para serem autuados em flagrante.
A legislação também tem sido uma grande aliada da PMA na repressão dos crimes ambientais. A lei 9.605/98 prevê prisão de 01 a 03 anos aos autuados por pesca predatória, enquanto o Decreto Federal 6514/2008, que regulamenta a parte administrativa desta Lei, prevê multas de R$ 700 a R$ 100 mil reais e mais R$ 20 reais por quilo do pescado irregular.
Controle de estoques O controle de estoques dos estabelecimentos que comercializam pescado também será feito de maneira mais efetiva, para evitar que peixarias adquiram pescado irregular. Policiais Ambientais, utilizando motocicletas e viaturas, estarão monitorando e dando baixa nos estoques das peixarias da Capital e Interior.
O Decreto 6.514/98, que regulamenta a lei de crimes ambientais e prevê as mesmas penas administrativas para quem não declara o estoque, inclusive apreensão de todo o produto (artigo 35 inciso VI). São obrigados a declarar estoque todos os estabelecimentos que trabalham com pescado: frigoríficos, peixarias, pontos de vendas, restaurantes, hotéis e similares e também peixes vivos nativos ornamentais ou para uso de iscas vivas.
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