Justiça julga improcedente ação de indenização proposta por Lauro Figueiredo contra o prefeito Lia do Bar


A juiza Marina de Almeida Gama, da Vara Única de Urânia, no dia 21 de novembro, em decisaão julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 204 mil proposto por Lauro Gonçalves Leite de Figieiredo contra o prefeito de Aspásia, Elias Roz Canos, o Lia do Bar.
Lauro Figueiredo alegou na ação que a sua honra e imagem haviam sido maculadas "perante as pessoas que leram a referida matéria, gerando grande sofrimento e humilhação, além de abalar suas relações familiares".
Na edição de 29 de maio de 2.010, da Folha Noroeste, o prefeito Lia do Bar, enviou oficio solicitando direito de resposta à veiculação de matéria na edição anterior sob a alegação de que a veiculação jornalística em que foi citado, "era inverídica e que todos os atos estavam dentro da legalidade". A matéria foi baseada em dados e documentos apresentados por Lauro Figueiredo.
A magistrada considerou que "de fato, o conteúdo da notícia demonstra que o requerido, conhecido no meio político como "Lia do Bar", apenas prestou os esclarecimentos que lhe foram pedidos, sendo certo que a afirmação de que as acusações eram "mentirosas, caluniosas e politiqueiras" foi feita como forma de autodefesa".
No caso, sentenciou a juiza Marina de Almeida, justamente, inexiste prova de que a publicação ofertada pelo requerido em direito de resposta seja realmente ofensiva e tenha decorrido da intenção de difamar ou caluniar o autor. Dessa forma, não há ato ilícito a ser reconhecido, sendo que claramente, o requerido nada mais fez do que exercer seu direito constitucional de resposta ao Jornal Folha Noroeste, esclarecendo acerca de supostas irregularidades apontadas pelo autor em matéria jornalística.
"Além disso, não se pode perder de vista o fato de que variadas reportagens de cunho negativo, mesmo que contra autoridades, em todos os níveis de governo e de poder, ou quase todos os dias são publicadas, às vezes até acompanhadas de fotografias e nem por isso se verifica a ocorrência de ofensas a repercutir em dano moral. Assim, conclui-se que na simples apresentação de uma resposta à matéria publicada pelo requerente, não há qualquer demonstração da intenção de ofender ou humilhar o mesmo, quanto mais destruir sua reputação ou vida familiar", expôs a juiza em sua sentença.
Lauro Figueiredo foi condenado ainda ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixado por igualdade em R$ 2.000,00 , e o beneficio da assistência judiciária gratuita que lhe havia sido concedido, foi revogado. Cabe recurso a instância superior.

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