ADVOGADO PRESO PELA PF DE JALES É CONDENADO A MAIS DE 18 ANOS DE PRISÃO


O advogado jalesense V.C., 52 anos, preso por tráfico de drogas em
20/05/2010 durante a Operação Água Régia, da Polícia Federal de Jales (SP), foi
condenado pela Justiça Estadual de Santa Fé do Sul (SP) a mais de 18 anos de
reclusão.
C. M. S., vulgo “DOURADO” de Urânia, também foi condenado a
mais de 12 anos de reclusão. Outros dois presos, um de Santa Fé do Sul e outro de
Jales, também foram condenados, porém, em razão da primariedade e da sua
conduta, receberam penas mais leves, com pouco mais de 3 anos de reclusão.
O advogado e “Dourado” foram considerados mentores do
esquema de tráfico que consistia em distribuir drogas na região de Jales, Urânia e
Santa Fé do Sul.
O advogado condenado já havia sido preso pela Polícia Civil de Jales
e condenado anteriormente por outros crimes, porém, após o cumprimento da pena
continuou a advogar na região até ser preso novamente no ano passado.
A PF vai informar a OAB de Jales para cientificá-la da condenação do
advogado para que, se possível, ele perca seu registro e seja impedido de atuar como
advogado futuramente.


Comentários

  1. Na verdade, ele foi condenado apenas em primeira instância. Há ainda recurso para o Tribunal de Justiça de São Paulo, inclusive já foi interposto recurso de apelação para essa Corte Estadual. Posteriormente, caberá recurso especial e extraordinário, respectivamente, ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, ambos em Brasília-DF. Atualmente, o advogado, apesar da condenação, é o único dos réus que se encontra em liberdade por força de uma decisão deferida pelo Supremo Tribunal Federal e agora a defesa técnica está buscando a anulação de todo o processo por ter havido cerceamento de defesa, ou seja, não se permitiu ao advogado preso exercitar o contraditório e a ampla defesa com toda a amplitude e plenitude. Há ainda vários "habeas corpus" pendentes de julgamento. Apenas com uma condenação definitiva, isto é, quando não couber mais recurso algum pela defesa (quando transitar em julgado a sentença condenatória), aí sim o órgão de classe dos advogados poderá impor alguma penalidade ao inscrito.

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