Piracema começa a partir de 1° de novembro


Pescador deve ficar esperto. A fiscalização será rigorosa
A partir de terça-feira, 1º de novembro 2011, começa a piracema – o período de reprodução dos peixes – na bacia hidrográfica do Rio Paraná, área de abrangência do 2º Pelotão de Polícia Ambiental de Jales que compreende os 22 municípios das comarcas de Jales, Santa Fé do Sul, Palmeira d’Oeste e Urânia. Delimita-se pelo Rio Grande, Rio Paraná e Rio São José dos Dourados, tendo como referência a leste a Rodovia Elyeser Montenegro Magalhães, com término no dia 28 de fevereiro de 2012.
Fica proibida a pesca de qualquer espécie – salvos disposições da IN em contrário – no rio São José dos Dourados, desde sua nascente até a área de Lazer de Marinópolis, pois deste local em diante é considerado como represa. Deste ponto à sua montante (em direção a sua nascente), proibida a pesca e o transporte de peixes de qualquer espécie, com qualquer petrecho, embarcado ou desembarcado.
A partir do lazer de Marinópolis, está permitida a pesca de espécies exóticas, como – porquinho, corvina, tucunaré, os principais – , embarcado ou desembarcado, desde que utilizem os petrechos contidos na norma {basicamente varinha (com ou sem molinete ou carretilha) ou linha de mão}, iscas vivas com nota fiscal (a minhoca está permitida) e desde que não exceda a 10 kg por pescador amador.
A fiscalização esse ano promoverá a observação do contido no art. 3º, II da IN 25/09, o qual menciona a proibição a menos de quinhentos metros (500m) de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto.
Para tanto, segundo o 1° Ten Pm Renato de Oliveira Montanari, do 2° Pelotão de Polícia Ambiental de Jales, após estudo que deverá ser realizado, provavelmente não haverá local de pesca entre as áreas de lazer de Marinópolis e Aparecida d’Oeste, haja vista a intercorrência de lagoas marginais, afluentes, canais e tubulações de esgoto ao longo de todo esse trajeto, observando-se a distância de 500m que deve ser respeitada nesse caso.
Pesca permitida
C
Aos pescadores profissionais não há cota. Pode ser usado linha de mão ou vara, linha e anzol, caniço simples, com molinete ou carretilha com uso de iscas naturais e artificiais. Excetuam-se desta proibição os peixes vivos de ocorrência natural da bacia hidrográfica, oriundos de criações, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor).
Espécies não nativas (alóctones e exóticas), tais como:
Proibição em geral –
Utilização de animais aquáticos, peixes e camarões, vivos ou mortos (inteiros ou em pedaços) como iscas. Excetuam-se desta proibição os peixes vivos de corrência natural da bacia hidrográfica, oriundos de criações, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor).
Observações
O valor da multa varia de R$ 1.020,00 a R$ 50 milhões. Os telefones da Polícia Militar Ambiental na região são: Jales – (17) 36325075 ou 36324660 e Santa Fé do Sul – (17) 36312374
- 1. Permite-se aos pescadores profissionais e amadores o transporte de pescado por via fluvial somente em locais cuja pesca embarcada é permitida. 2. O disposto na Instrução Normativa nº 25/2009, não se aplica ao pescado proveniente de piscicultura ou pesque-pagues/pesqueiros, registrados, cadastrados e acompanhado de nota fiscal. 3. Está fixado o segundo dia útil após o início do defeso da piracema como o prazo máximo para declaração dos estoques de peixes "in natura", resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, armazenados por pescadores profissionais e os existentes nas colônias e associações de pescadores, nos frigoríficos, nas peixarias, nos entrepostos, nos postos de venda, nos hotéis, nos restaurantes, nos bares e similares. 4. Aos infratores dos dispositivos relacionados na norma mencionada serão aplicadas as penalidades e sanções, respectivamente, previstas na Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008, na Lei n° 10.779 de 25 de novembro de 2003 e demais legislações estaduais específicas
Captura e o transporte das espécies nativas da bacia, bem como do piauçu ou piavuçu (Leporinus macrocephalus). Pesca subaquática. Competições de pesca, como torneios, campeonatos e gincanas; salvo aquelas realizadas em reservatórios, visando a captura de espécies não nativas e híbridos. É proibida, nos rios da bacia, a pesca com o uso de: embarcações, trapiche ou lataforma flutuante de qualquer natureza. com o uso de aparelhos, petrechos e métodos de pesca não mencionados na IN nº 25/2009.
apaiari (Astronotus ocelatus); bagre-africano (Clarias sp.); black-bass (Micropterus sp.); carpa (todas as espécies); corvina ou pescada-do-Piauí (Plagioscion squamosissimus); peixe-rei (Odontesthis sp.); sardinha-de-água-doce (Triportheus angulatus); piranha preta (Serrassalmus rombeus); tilápias (Oreochromis spp. e Tilapia spp.); tucunaré (Cichla spp.); zoiudo (Geophagus surinamensis e Geophagus proximus) e híbridos.
aptura e o transporte somente de espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos, com a cota de 10 kg mais um exemplar.
– A pesca permitida para amador e profissional em rios: somente pesca desembarcada nos represados: embarcado ou desembarcado.

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