MPF em Jales processa ex-prefeito de Três Fronteiras por superfaturamento na compra de van

O Ministério Público Federal em Jales ajuizou ação civil pública contra o ex-prefeito de Três Fronteiras, Deraldo Lupiano de Assis, por improbidade administrativa. Ele é acusado de descumprir um convênio com o Ministério da Saúde e comprar uma van com 16 lugares para transporte de pacientes com preço superfaturado, o que causou um prejuízo de 9,33% aos cofres públicos.
Além do prefeito, a ação também responsabiliza três membros da comissão de licitação montada em 2006 para acompanhar a compra da van. "Eles fraudaram o procedimento licitatório através de superfaturamento e desvio do objeto da licitação", aponta o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, autor da ação.
Pelo convênio, a Prefeitura de Três Fronteiras recebeu R$ 60 mil do Ministério da Saúde para a compra de uma van. Em contrapartida, a Prefeitura comprometeu-se a investir outros R$ 4.800,00 na aquisição. A compra, no entanto, foi feita pelo valor de R$ 79.400,00, o que representou um prejuízo de R$ 6.778,00, em valores da época.
Na ação de improbidade, o MPF acusa os envolvidos de causar prejuízo ao erário, já que permitiram e facilitaram a aquisição de bem por preço superior ao de mercado, frustraram a licitude do processo licitatório e permitiram o enriquecimento ilícito de terceiros. Além disso, segundo Nobre, todos atentaram contra os princípios da administração publica. "Não observaram o dever de honestidade, legalidade e lealdade às instituições", disse.
O MPF pede que todos os réus sejam condenados ao ressarcimento integral dos danos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil no valor de duas vezes os danos causados ou até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente público no exercício do cargo e a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de até cinco anos.
Além da ação de improbidade, os mesmos réus respondem a ação penal pelo crime previsto no artigo 90 da lei de licitações (8666/93), cuja pena é de 2 a 4 anos de prisão. Trata-se do crime de frustrar, mediante ajuste, combinação ou outro expediente o caráter competitivo de uma licitação.

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