MPE abre inquérito civil para apurar superlotação em salas de aula do Estado


Deputado Rui Falcão (PT) observa que a Secretaria da
Educação recomenda que, do 1° ao 5° ano do ensino
fundamental, as salas de aula tenham no máximo 30 alunos
O promotor de Justiça João Paulo Faustioni e Silva, do Grupo de Atuação Especial de Educação (Geduc), do Ministério Público Estadual (MPE), aceitou representação do 1º secretário da Assembleia Legislativa, deputado Rui Falcão (PT), e instaurou inquérito civil para apurar o número excessivo de alunos em salas de aula da rede pública estadual. Conforme o promotor, a investigação recai sobre a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.
A representação teve por base reportagem publicada na edição de 22 de agosto deste ano no jornal Folha de S. Paulo, mostrando que 60% das escolas paulistas têm sala de aula lotada. "Em 64% delas há problemas em mais de uma turma", denunciou o jornal. O levantamento feito pela Folha teve por base dados do Ministério da Educação (Censo Escolar 2010).
"O ambiente de estudo é prejudicado e não comporta o mínimo necessário para o bom desenvolvimento da educação, conforme normas definidas pelo próprio Estado de São Paulo. A situação evidenciada é de salas superlotadas e alunos deslocando-se por outras salas na tentativa de obter carteiras extras para acompanhar as aulas", observou Rui Falcão em sua representação.
O problema atinge 890 mil alunos. "Entretanto", acrescenta Falcão, "nenhuma providência vem sendo tomada pelo Governo do Estado de São Paulo e pela Secretaria de Educação". O Estado deveria entregar entre 2008 e 2010, conforme o Plano Plurianual (PPA), 3.447 salas, mas entregou somente 903. "O prejuízo educacional é uma conseqüência natural, uma vez que o contato entre alunos e professores é prejudicado e a quantidade, por vezes, impede um melhor aproveitamento em sala de aula", lamenta Rui Falcão.
O deputado observa que a Secretaria da Educação recomenda que, do primeiro ao quinto ano do ensino fundamental, as salas de aula tenham no máximo 30 alunos, do sexto ao nono ano, 35 alunos, e no ensino médico 40 alunos por sala de aula. Todavia, há turmas com mais de dez alunos acima do recomendado. Estudantes queixam-se que são obrigados a estudar apertados ou procurar carteiras em outras salas e até dividir assentos.
De acordo com Rui Falcão, a superlotação fere, em tese,os princípios da legalidade (não cumprir os dispositivos constitucionais), moralidade (por deixar que alunos passem por situações extremas) e eficiência (omissão dos agentes públicos na meta de construção das salas de aula), entre outros.

Comentários