Juiz condena motorista a pagar R$ 10 mil em multa por atropelamento

O juiz designado Mauricio Ferreira Fontes, que atuou na 4ª Vara Criminal de Jales, condenou o motorista Aparecido Soares da Costa a pena de dois anos e oito meses de detenção em regime aberto, além de dois anos e oito meses de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor. As penas foram substituídas uma para a prestação de serviços à comunidade e a outra, de prestação pecuniária a favor dos dependes da vítima
Na falta deles, o pagamento será a seus herdeiros, segundo a ordem de vocação hereditária no valor de R$ 10 mil A pena estende ainda a multa reparatória de 90 dias multas, estabelecido seu valor unitário em um trigésino do maior salário mínimo vigente na data do fato, a ser paga pelo réu a favor dos sucessores da vítima Pelos autos, Costa praticou homicídio culposo na direção de veículo automotor, no exercício de sua profissão, conduzindo veículo de transporte de passageiros.
Além disso, inovou artificiosamente, em caso de acidente automobilístico com vítima, antes do início do inquérito policial, o estado de coisa, a fim de induzir em erro o agente policial, o perito e o juiz. Em ambas as oportunidades em que foi ouvido, o réu reconheceu que estava na direção do ônibus que atropelou a vítima, afirmando, entretanto, que não agiu com culpa.
Para o magistrado, a verdade que as provas são aparentemente contraditórias quanto à sinalização das obras, já que a testemunha Esther, na polícia, afirmou que havia placas indicativas dos trabalhos, mas, em Juízo, alterou sua versão, passando a afirmar que inexistia qualquer sinalização, no que foi circundada pelas testemunhas Andréia e Dilvane." Tanto a testemunha Esther como as testemunhas Andréia e Dilvane são pessoas que viajam habitualmente com o réu, não sendo difícil imaginar que desta relação tenha surgido amizade, a motivar a distorção da realidade com o objetivo de favorecer o acusado", escreveu Fontes.
"Vale destacar, também, que o réu sabia das obras no local, seja por ter avistado a sinalização, conforme reconheceu em interrogatório, seja porque passava pelo local com alguma freqüência "(...) eu tinha conhecimento que a rodovia estava sendo recapeada e que havia pessoas trabalhando na mesma (...)"), seja porque percebeu a presença de trabalhadores e máquinas às margens da pista antes do local do embate "(...) notei a presença de vários caminhões e máquinas estacionados em ambos os acostamentos (...). Após mais ou menos 500 metros de onde estavam os caminhões e as máquinas, deparei com um trabalhador sobre a pista, na minha faixa de rolamento (...)", completou.
Inquérito
O juiz da 2ª Vara Criminal de Jales, Marcos Takaoka, requisitou inquérito policial contra três mulheres de Mesópolis, suspeitas de praticar crime de falso testemunho, previsto no artigo 342 do Código Penal. A audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento foram marcados para o dia 8 de novembro, às 15h40. Foram denunciadas e incursas Ether Rodrigues da Silva Pais, Andréia Moreira dos Santos e Dilvane Souza Silva.
Todas elas já foram citadas pela Justiça para apresentar no prazo de 10 dias, defesa ou argüir preliminares, além de arrolar cinco testemunhas Como testemunhas Esther, na polícia, afirmou que havia placas indicativas dos trabalhos, mas, em Juizo, alterou sua versão, passando a afirmar que inexistia qualquer sinalização, no que foi circundada pelas testemunhas Andréia e Dilvane." "Tanto a testemunha Esther como as testemunhas Andréia e Dilvane são pessoas que viajam habitualmente com o réu, não sendo difícil imaginar que desta relação tenha surgido amizade, a motivar a distorção da realidade com o objetivo de favorecer o acusado. (fonte: siteethosonline/22/10/2011)

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