Em Santa Fé do Sul lei obriga estabelecimentos comerciais a substituírem sacolas não renováveis pelas renováveis e permanentes

A Câmara Municipal de Santa Fé do Sul aprovou por unanimidade, na terça-feira, 11 de outubro, a Lei nº 2.858/2011 que obriga os estabelecimentos comerciais a fornecerem a seus consumidores embalagens plásticas oxi-biodegradáveis e/ou biodegradáveis, eco-bags, sacolas permanentes e reutilizáveis para o transporte de produtos e mercadorias em geral, em substituição aos sacos e sacolas descartáveis de plásticos convencionais.
O prazo estabelecido para a adequação da lei varia de acordo com o porte da empresa, sendo:
– pequeno, médio e grande porte (EPP), Ltda e para Sociedades e os empresários classificados na categoria – seis meses
– micro empresários, micro empreendedor e para sociedade e os empresários classificados na categoria – um ano
O descumprimento das disposições contidas nesta lei acarretará ao infrator o pagamento de multa no valor de cinco UFM’s e o recolhimento das sacolas descartáveis e prazo de 30 dias para efetiva regularização. A empresa que não cumprir o prazo será multada em uma UFM por dia.
O diretor do Departamento de Meio Ambiente, Denis Kobayashi, disse que ao longo dos anos a população acostumou a fazer uso das sacolas plásticas, sem levar em conta o impacto ambiental gerado. "É fundamental que a população conscientize-se da importância da mudança de hábito não só com esta substituição, como com todas as questões que envolvem o meio ambiente".

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