Acordos judiciais geram R$ 600 mil em doações a instituições e órgãos públicos

O Ministério Público do Trabalho em São José do Rio Preto firmou dois acordos judiciais que resultaram na reversão de R$ 600 mil em bens à Secretaria de Saúde de Pontes Gestal (SP) e à Gerência Regional do Trabalho e Emprego de São José do Rio Preto. Os processos ajuizados contra as empresas Agropecuária CFM e Móveis AB Pereira serão extintos mediante o cumprimento das obrigações.
A CFM, de Pontes Gestal, foi acionada na Justiça por descumprir a lei em relação à jornada, segurança e saúde do trabalho. Fiscais do Grupo Móvel de Fiscalização Rural comprovaram irregularidades no fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e ausência de sanitários e locais para refeição de acordo com as normas.
No acordo, a empresa se compromete a disponibilizar abrigos para refeições, com mesas e cadeiras em número suficiente e instalações sanitárias dotadas de vasos e lavatórios na proporção de um para cada conjunto de 40 trabalhadores.
Além disso, ela deve promover capacitação sobre prevenção de acidentes com agrotóxicos a todos os trabalhadores expostos diariamente, fornecer gratuitamente os EPIs adequados e em perfeito estado de conservação e vestimentas para a aplicação de agrotóxicos, além de substituí-los sempre que necessário. Cabe à CFM fiscalizar o uso pelos trabalhadores. A jornada de trabalho deve ser controlada por meio de registro manual, mecânico ou eletrônico dos horários de entrada, saída e períodos de repouso dos empregados.
A título de indenização por dano moral coletivo, a empresa se comprometeu a doar ao Município de Pontes Gestal uma ambulância S10 totalmente equipada para primeiros socorros, avaliada em R$ 70 mil, e bens no valor de R$ 30 mil para o Posto Médico de Atendimento da cidade.
A empresa está sujeita ao pagamento de R$ 25 mil, acrescido de R$ 1,5 mil por trabalhador prejudicado, em caso de descumprimento de alguma das obrigações.
Meio milhão –
A AB Pereira começou a ser investigada a partir de um processo de demissão em massa, que resultou na dispensa de aproximadamente 300 trabalhadores. Os empregados demitidos foram recontratados como "cooperados" por meio da Cooperativa de Trabalho Geral e Bem Social (Cooperbems), empresa de facjada que os permitia manter a prestação de serviços no mesmo estabelecimento. Segundo declarações do sindicato da categoria, a Cooperbems foi organizada pela chefia do departamento de pessoal em conjunto com o escritório da empresa denunciada.
Um inquérito instaurado pelo MPT apurou a denúncia e confirmou a intermediação fraudulenta de mão de obra. Foi ajuizada ação civil pública em face da empresa e da cooperativa, com pedidos pelo fim da terceirização com a utilização da Cooperbems ou qualquer outra cooperativa ou empresa interposta. Um acordo entre as partes foi então homologado e a AB Pereira se comprometeu a não utilizar mão de obra através de cooperativas, mantendo seus trabalhadores registrados em carteira de trabalho. Em virtude de notícias do descumprimento do referido acordo, o MPT propôs a execução da multa prevista nos termos da conciliação.
Contudo, antes disso, foi decretada a falência da empresa, o que levou o MPT a requerer o bloqueio de créditos.A empresa pediu a redução do valor executado, então em mais de R$ 800 mil, para os atuais R$ 500 mil. O acordo será considerado descumprido caso a empresa atrase pelo período de um mês a prestação de contas. Neste caso, serão abatidos os valores já pagos e a empresa deverá pagar integralmente o débito devidamente atualizado, já que se encontra inscrita em processo falimentar.
No segundo acordo, homologado pela Vara do Trabalho em Votuporanga, a empresa Indústria e Comércio e Móveis AB Pereira Ltda. se compromete a destinar o valor de R$ 500 mil em bens e serviços à GRTE de São José do Rio Preto, até o final do ano de 2012. O valor corresponde a uma multa por descumprimento de acordo firmado anteriormente entre o MPT e a empresa.

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