MPF em Jales move ação para que deficiente aprovado emconcurso público seja nomeado

O médico veterinário João Paulo Fernandes Buosi
(foto/reprodução)
Com paralisia nos membros inferiores, veterinário foi aprovado em primeiro lugar na lista reservada às pessoas com deficiência; CRMV ignorou pareceres médicos e considerou-o inapto para a função
Ele venceu a maratona dos concursos públicos e foi aprovado em primeiro lugar para o cargo de médico veterinário do Conselho Regional de Medicina Veterinária. Mas, quando se preparava para "colher os louros da vitória", João Paulo Fernandes Buosi viu seu nome ser preterido no concurso sob o argumento de que a paralisia nos membros inferiores o impediria de exercer o emprego para o qual se candidatou.
O caso vem sendo acompanhado desde 2009 pelo Ministério Público Federal em Jales, que chegou a expedir duas recomendações para que o candidato fosse submetido a perícias médicas com o cumprimento das exigências legais. Mas, mesmo com os pareceres favoráveis das juntas médicas, que consideram-no apto a realizar trabalho interno e externo com apenas uma restrição – visitação a fazendas ou locais de terra em dias chuvosos e restrição a visitação de locais de difícil acesso – sua nomeação não aconteceu.
"Em uma verdadeira saga de horrores e preconceito, o candidato foi preterido pela comissão do concurso, que tenta de todas as maneiras justificar sua postura absurda perante o candidato, contrariando todos os laudos e afrontando os preceitos legais pertinentes ao caso", afirmou o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, responsável pelo caso.
Na ação, o procurador pede que seja determinado, através de liminar, a nomeação de Buosi para o cargo em que foi aprovado em primeiro lugar na lista de candidatos com deficiência. Nobre também pede que o CRMV seja condenado ao pagamento de uma multa de R$ 1 milhão, que será revertida para medidas de inclusão de pessoas com deficiência.
"O valor a ser arbitrado, a título de danos morais, deve situar-se em patamar que represente inibição à prática de outros atos antijurídicos e imorais por parte da demandada, sob pena de se chancelar e se estimular o comportamento infringente", argumentou o procurador. "Sem uma repressão eficiente e uma compensação significativa àqueles que foram lesados, o que pode se esperar é uma sociedade acostumada a ser enganada, descrente de seus direitos", disse.
Discriminação
O argumento foi desconsiderado pela procuradoria da República uma vez que, no momento da inscrição, Buosi foi obrigado a apresentar exames médicos que indicassem sua deficiência. "O CRMV, ciente das condições pessoais do candidato, permitiu que ele realizasse o certame", indicou Nobre.
Na primeira recomendação, expedida em abril de 2010, o MPF pediu que o candidato fosse submetido a uma perícia médica antes de ser sumariamente desclassificado. A perícia foi realizada e o laudo, assinado por um ortopedista e dois médicos do trabalho, considerou o candidato "apto ou parcialmente apto para o exercício do cargo", mesmo assim o Conselho não nomeou o candidato.
O MPF considerou essa primeira perícia ilegal, porque ela não atendeu a legislação que rege a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, que exige a avaliação por uma equipe multidisciplinar. Foi expedida, então, uma segunda recomendação, exigindo nova perícia, o que foi atendido.
"O CRMV, mais uma vez e sem qualquer embasamento lógico, resolveu desprezar os laudos médicos e considerar o candidato inapto para o cargo, contrariando o conteúdo dos documentos que atestaram ser ele apto para o trabalho externo e interno, com algumas restrições", lamentou o procurador.
Além da inobservância da lista de classificação, o MPF demonstrou sua indignação diante da preterição do candidato por sua condição física. "A reserva de vagas em concursos públicos e os meios necessários a garantir a efetividade do acesso das pessoas com deficiência aos cargos para os quais forem aprovados devem ser vistos como expressões afirmativas do direito à igualdade", afirmou o procurador.
Nobre acredita que "a preterição do candidato em razão da limitação física que possui é inconstitucional" e defende que "o serviço público deve ser tecnologicamente aparelhado para o desempenho de atividades por agentes portadores de necessidades especiais".
Para o procurador, "a discriminação não foi feita apenas contra os concorrentes ao certame mas, e sobretudo, contra todos aqueles que, portando algum tipo de limitação, almejam prestar qualquer concurso público". Ele deixou claro que "negar o direito aos aprovados em concurso público apenas por gozarem de algum tipo de limitação é, além de imoral, atentatório contra todos aqueles que, em seu cotidiano, já enfrentam dificuldades demais, em um mundo que não os integra".
Na ação, o MPF também pede que todos os outros candidatos que tenham sido preteridos na ordem de chamada pela classificação final no concurso, sejam nomeados. E que se restar alguma dúvida sobre a capacidade dos aprovados em desempenhar as funções do cargo, que a avaliação seja feita durante o estágio probatório.
– As irregularidades no concurso do CRMV tiveram início quando o segundo classificado na lista de pessoas com deficiência foi convocado sem que o primeiro colocado – João Paulo Buosi – tivesse sido chamado. Justificando-se perante o MPF, o CRMV afirmou que a não convocação aconteceu porque algumas rotinas do cargo "exigem uma relativa capacidade física, inviabilizando, por exemplo, o seu exercício por portadores de paraplegia traumática".

Comentários