Justiça proíbe Lia do Bar, em contratar advogados para prestarem serviços à Prefeitura de Aspásia


Prefeito Lia do Bar havia contratado dois escritórios
de advocacia para prestarem serviços
profissionais à Prefeitura de Aspásia
Em despacho proferido no último dia 8 de setembro, a juiza Marina de Almeida Gama, da Comarca de Urânia, determinou a Elias Roz Canos que "na qualidade de Prefeito de Aspásia em exercício, que se abstenha de realizar novos contratos, com ou sem licitação, com escritórios ou profissionais autônomos de advocacia, para prestação de serviços jurídicos genéricos ou assessoria jurídica genérica, sob pena de multa diária de R$ 200,00".
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Estadual, após Lauro Gonçalves Leite de Figueiredo, protocolar junto ao órgão em Urânia, de uma representação administrativa contra o prefeito Elias Roz Canos, conhecido como Lia do Bar, de Aspásia, de que estaria se utilizando de "bancas advocatícias contratadas pela Prefeitura para a sua defesa pessoal junto ao Judiciário". Na representação, Lauro Gonçalves fez a citação das empresas Rodrigues, Tonholo Advogados Associados e a Santana Consultoria e Assessoria S/C.
O MPE pediu a anulação de contratos assinados pela Prefeitura Municipal de Aspásia com os escritórios Santana Consultoria e Assessoria S/C Ltda, Paulo Ricardo Santana, Ciclair Brentani Gomes, Rodrigues, Tonholo Advogados Associados e Benedito Tonholo.
"Observo que a cópia de mencionado contrato, diz a magistrada Marina de Almeida em seu despacho, indica que o mesmo é vigente por doze meses, desde 01 de janeiro de 2011", argumentando ainda que "como toda a documentação juntada aos autos, indica que tal prorrogação foi feita em prejuízo da Lei de Licitações, em especial por determinar a prorrogação por prazo superior ao do contrato original (que era de sete meses), bem como por haver dúvida substancial acerca da necessidade efetiva de contratação de empresa de serviços advocatícios pelo Município".
À época, o prefeito Elias Roz Canos em nota de esclarecimento à imprensa, disse que "a empresa Rodrigues, Tonholo Advogados Associados foi contratada pela Prefeitura Municipal de Aspásia para prestar serviços junto aos setores da Administração Pública Municipal para exarar pareceres jurídicos em processos administrativos e procedimentos licitatórios, assessorar na elaboração de projetos de leis e outros atos normativos , representar a municipalidade em juizo e em todas as esferas e, assessorar ao Gabinete do Chefe do Poder Executivo, dando-lhe respaldo jurídico nos atos praticados interna e externamente a serviço da Administração Pública".
Lia do Bar disse ainda que os atingidos pela "matéria inverídica tomarão as medidas cabiveís e pertinentes".
Prosseguindo em seu despacho, diz a juiza Marina de Almeida que "assim, entendo que se justifica a concessão da antecipação dos efeitos para determinar a suspensão dos efeitos do contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Aspásia e o escritório Rodrigues, Tonholo Advogados Associados em 30 de dezembro de 2010" salientando ainda que "ou seja, a partir da intimação das partes, deverão ser imediatamente suspensas as prestações de serviço pelo escritório, bem como qualquer pagamento ao escritório com base em tal contrato".
Após receberem a notificação, os réus terão 15 dias para apresentação de suas manifestações no processo.

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