De acordo com o CFF, farmacêuticos podem prescrever fitoterápicos

A resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou documento que autoriza os farmacêuticos a prescreverem fitoterápicos. Trata-se da Resolução 546, de julho de 2011, determinando que a indicação farmacêutica seja feita com base em conhecimentos técnico-científicos, em princípios éticos e em consonância com as resoluções profissionais e com as do órgão federal responsável pela vigilância sanitária. Ou seja, o próprio farmacêutico poderá indicar, manipular e dispensar os fitoterápicos baseado em sinais ou sintomas apresentados pelo paciente.
Segundo o presidente da Federação Interestadual de Farmacêuticos, Danilo Caser, em declaração ao site da Confederação Nacional das Profissões Liberais, existem, no Brasil, medicamentos que devem ser vendidos com prescrição médica (tarjas vermelha e preta) e outros sem essa prescrição (sem tarja). "Os remédios sem tarja são os que o farmacêutico está autorizado legalmente a prescrever", afirma Caser.
Mas para tanto, o profissional deve ter cursado a disciplina de Fitoterapia com carga horária de no mínimo 60 horas, no curso de graduação de Farmácia, complementadas com estágio em manipulação e/ou dispensação de plantas medicinais e fitoterápicos, de no mínimo 120 horas, na própria instituição de ensino superior, em farmácias que manipulem e/ou dispensem plantas medicinais e fitoterápicos ou em programas de distribuição de fitoterápicos no SUS, conveniados às instituições de ensino.
Na opinião do coordenador do Curso de Farmácia da Unijales Luiz de Arruda Rolim Filho, "essa resolução é uma conquista da classe farmacêutica brasileira que luta, há tempos, pelo direito à prescrição de medicamentos em geral como ocorre em países da Europa, por exemplo". Mais informações pelo site www.cff.org.br.

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