Prefeitura de Jales é condenada a pagar indenização por violação de túmulo no cemitério municipal

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação inicial da Prefeitura de Jales por dano moral e pagamento de R$ 5 mil pela violação de um túmulo no cemitério municipal.
Segundo o advogado da família, Joel Mariano Silvério, Aparecida Marques de Araújo propôs a ação indenização por danos morais contra a Prefeitura Municipal de Jales em 26 de junho de 2006, visando receber a importância de R$ 105.mil em razão da violação do túmulo ocorrida em abril daquele ano no cemitério de Jales. No túmulo violado está enterrado Severino Nascimento de Araújo, marido de Aparecida Marques, falecido no dia 24 de fevereiro de 1.992.
Em abril de 2006, a filha de Aparecida, segundo o advogado, ao encontrar um amigo de seu falecido pai, informou-lhe que o túmulo do em que ele estava enterrado tinha sido violado e que tinha sido retirado o crânio.
Aparecida e sua filha foram constatar a informação e realmente confirmaram, vendo o que aconteceu e procurou a Delegacia de Polícia para registrar um B.O, onde foi informada que o funcionário da prefeitura que trabalha no cemitério já registrado o boletim de ocorrência.
O advogado Joel Mariano Silvério explicou que "diante dos fatos, Dª Aparecida ficou abalada e constrangida, passando a sentir que o seu ente querido estava enterrado sem segurança, pois além de ter sido violado o túmulo do marido da Srª. Aparecida, fora levado o crânio, não tendo conhecimento para que fim".
Ação de indenização por danos morais tramitou na 3ª Vara Cível de Jales e foi julgada pela juiza Maria Paula Branquinho Pini, parcialmente procedente e condenou o município de Jales a pagar pela indenização a quantia de R$ 10 mil.
Aparecida Marques interpôs recurso para majorar o "quantum" indenizatório e a Prefeitura de Jales recorreu o Tribunal de Justiça, e na semana passada a 2ª Câmara de Direito Público , por votação unânime reduziu o valor para R$ 5 mil.
A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo cabe ainda recurso aos tribunais superiores.

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