Pessoas com deficiência voltam a ter habilitação profissional

A determinação da Justiça Federal para que o Contran – Conselho Nacional de Trânsito mantenha os termos da Resolução nº 267/2008 que regula o exame de aptidão física e mental às pessoas com deficiência foi muito bem recebida entre muitos que aguardavam uma decisão que lhes devolvessem o direito de trabalhar como motorista profissional. Com isso, ficam revogadas todas as disposições anteriores que proibiam a habilitação dessas pessoas nas categorias profissionais C, D e E.
Esta foi uma das decisões mais acertadas, na avaliação do coordenador de projetos da ADERJ – Associação dos Deficientes Físicos da Região de Jales, Anísio Martins Ferreira.
Segundo ele, a pessoa com deficiência que já tem carteira de motorista pode tranquilamente se submeter a uma avaliação médica, feita por um perito, para saber se tem condições de ter também a habilitação como profissional.
Além de ampliar as possibilidades dessas pessoas no mercado de trabalho, essa decisão é uma atitude que deve ser seguida por outros setores, para que a pessoa com deficiência possa ter preservados, cada vez mais, os seus direitos de cidadão, como afirmou Anísio.
A determinação revoga decisão do Contran que proibia a atividade remunerada para os condutores de veículos adaptados. Segundo o Ministério Público Federal que encaminhou pedido de liminar nesse sentido, essa decisão violava o princípio da legalidade, da igualdade e da livre iniciativa.
Na sentença, o juiz Danilo Almasi Vieira Filho, substituto da 10ª Vara Cível de São Paulo, sustenta que a lei federal nº 7.853/1989 estabelece as normas gerais que asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas com deficiência e sua efetiva integração social. E conclui: "sendo assim, o item 10.3 do Anexo da Resolução nº 51/1998 do Contran deve ser declarado ilegal e extirpado definitivamente do ordenamento jurídico brasileiro".

Comentários