MPF em Jales processa prefeito de Santa Clara D’Oeste por superfaturamento na compra de ambulância

O Ministério Público Federal em Jales ajuizou ação civil pública contra o prefeito de Santa Clara D’Oeste, Gabriel dos Santos Fernandes Molina, por improbidade administrativa. Ele é acusado de descumprir um convênio com o Ministério da Saúde e comprar uma van com 15 lugares para transporte de pacientes ao invés de comprar uma ambulância equipada. A compra, além de irregular, foi superfaturada, já que o veículo custou aos cofres públicos 10,66% mais que o valor de mercado.
Além do prefeito, a ação também responsabiliza um advogado e três membros da comissão de licitação montada em 2006 para acompanhar a compra da van. "Eles fraudaram o procedimento licitatório através de superfaturamento e desvio do objeto da licitação", aponta o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, autor da ação.
A licitação realizada contrariou deliberadamente o parecer emitido pelo Ministério da Saúde, que manifestou-se contrário às alterações. "O Ministério da Saúde também declarou estar o preço muito acima do comumente praticado, recomendando que os recursos fossem empregados conforme firmado pelo convênio", explicou o procurador.
O laudo de perícia criminal, que instrui a ação, confirma que a Prefeitura de Santa Clara D’Oeste comprou a Van por R$ 79 mil, quando o valor médio do veículo no mercado em maio de 2006 era de R$ 71.632,00. "Houve um sobrepreço de R$ 7.368,00 ou seja 10,66% acima do praticado no mercado", constatou a perícia. No pagamento da compra, foram emitidas duas notas fiscais, uma das quais com valor rasurado, impedindo que os peritos constatassem seu valor.
Na ação de improbidade, o MPF acusa os envolvidos de causar prejuízo ao erário, já que permitiram e facilitaram a aquisição de bem por preço superior ao de mercado, frustraram a licitude do processo licitatório e permitiram o enriquecimento ilícito de terceiros. Além disso, segundo Nobre, todos atentaram contra os princípios da administração publica. "Não observaram o dever de honestidade, legalidade e lealdade às instituições", disse.
O MPF pede que todos os denunciados sejam condenados ao ressarcimento integral dos danos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil no valor de duas vezes os danos causados ou até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente público no exercício do cargo e a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de até cinco anos.
Um advogado e três membros da Comissão de Licitação também serão responsabilizados; veículo foi comprado por R$ 79 mil, valor 10,66% acima do mercado e não era ambulância

Comentários

  1. A Prefeitura Municipal de Santa Clara D´Oeste, estado de São Paulo, vem, por meio do Chefe do Poder Executivo, em virtude de notícia inverídica veiculada pelo noticiário em geral, esclarecer o quanto segue:

    O Prefeito Municipal de Santa Clara D´Oeste, Sr. Gabriel dos Santos Fernandes Molina, nunca foi alvo de qualquer condenação por improbidade administrativa, muito menos em virtude de descumprimento de convênio firmado com o Ministério da Saúde para aquisição de veículo.

    Esclarecemos melhor. No decorrer do ano de 2006 foi firmado convênio entre a Prefeitura de Santa Clara D´Oeste e o Ministério da Saúde de forma que este repassou àquela o valor de R$ 60.000,00 para aquisição de uma ambulância.

    Ocorre que depois de assinado o termo, a municipalidade observou que necessitava, prioritariamente, não de uma ambulância, mas sim de uma Van para transporte de pacientes para tratamento no Hospital de Câncer de Barretos e no Hospital de Base de São José do Rio Preto. Vale dizer que até então esses pacientes, acometidos de doenças de alta gravidade, tais como câncer e diabetes, eram transportados em peruas que não apresentavam condição alguma para o que eram utilizadas.

    Desta forma, o município enviou ofício ao Ministério da Saúde requerendo a alteração do objeto do convênio, o que foi devidamente autorizado por aquele órgão ministerial. Assim, foi adquirido o micro-ônibus.

    A aquisição do veículo deu-se por meio de realização de licitação, como manda a lei, e cujo edital foi retirado por cinco (cinco) empresas. Veja-se aí a ampla publicidade dada ao certame licitatório!

    Não bastasse, o valor pago pelo veículo está absolutamente dentro dos parâmetros de mercado à época, fato este que foi devidamente demonstrado na prestação de contas feita junto ao Ministério da Saúde, sendo que tal prestação foi aprovada pelo órgão ministerial.

    Então, pelo que se observa a reportagem veiculada é leviana e não condiz com a verdade, pois que não houve irregularidade na aquisição do veículo, o que inclusive foi atestado pelo governo federal, bem como o Prefeito Municipal de Santa Clara D´Oeste não sofreu qualquer condenação por improbidade.

    Finalmente, é de se esclarecer que à imprensa resta a faculdade absoluta, livre e irretocável de dar repercussão à notícia. Esse direito sagrado jamais pode ser desrespeitado por meio de censura algum, do mais sutil ao mais grave.

    Todavia, os órgãos de imprensa devem fazê-lo com responsabilidade, cuidado e absoluto desinteresse, de forma que jamais corram o risco de cometerem erros, injustiças ou ilegalidades, como na reportagem que ora esclarecemos.

    Prefeitura Municipal de Santa Clara D´Oeste/SP

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