MPF em Jales denuncia aposentada por estelionato e uso de documento falso


O Ministério Público Federal em Jales denunciou à Justiça Federal a aposentada E.A.P. A., 65 anos, por uso de documento falso e estelionato. Durante aproximadamente 13 anos ela utilizou documentos falsos, onde era identificada como E.A.R. e chegou a obter, de forma ilegal, dois benefícios previdenciários.
De acordo com a denúncia, em 1995 a aposentada foi a um cartório em Paranatinga (MT) e convenceu um funcionário a emitir uma nova certidão de nascimento, apenas com informações verbais, já que não possuía nenhum documento. Com essa certidão, onde constava o nome falso, ela conseguiu obter outros documentos, como R.G. e título eleitoral.
E.A., que reside em Fernandópolis, também conseguiu a emissão de cartões de crédito em seu falso nome, além de obter crédito em lojas de departamento e abrir conta poupança na Caixa Econômica Federal.
"De forma consciente, livre e voluntária, ela inseriu declaração falsa na sua ‘nova’ certidão de nascimento", apontou o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, autor da denúncia. Por esse crime ela será denunciada com base no artigo 304 do Código Penal, cuja pena é de dois a seis anos de reclusão."O crime se perpetrou ao longo do tempo, só sendo interrompido após a apreensão dos documentos falsos em 2008", informou o procurador.
A fraude e os documentos falsos foram descobertos quando a aposentada compareceu à delegacia de polícia para depor sobre um furto ocorrido num clube da cidade. Ao ser questionada sobre os documentos pessoais, não os exibiu e confessou a fraude. Em sua bolsa foram encontrados, além do RG, titulo de eleitor, CPF e cartões eletrônicos de bancos e de lojas.
A acusada também foi denunciada por estelionato contra o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Ela solicitou pensão previdenciária pela morte de João André Rodrigues e recebeu o benefício entre outubro de 2004 e março de 2008. Além disso, ela requereu, por via judicial, a aposentadoria rural por idade e recebeu o benefício de junho de 2006 a abril de 2008.
"Após a apreensão dos documentos da denunciada, em março de 2008, ela não conseguiu mais sacar os benefícios, que foram definitivamente cortados em setembro de 2009 por não recebimento por mais de seis meses", explicou Nobre.
Pelo crime de estelionato, a aposentada poderá ser condenada a uma pena de um a cinco anos de reclusão.

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