Lia do Bar e o vereador Ivo, são condenados a devolver R$ 6 mil a prefeitura de Aspásia

A juiza de direito Marina de Almeida Gama, da Vara Única de Urânia, em julho passado condenou o prefeito Elias Roz Cano, o popular Lia do Bar, e o vereador Ivo José da Silva, ambos de Aspásia, ao pagamento de multa civil, no valor equivalente a R$ 6.291,00 cada um, corrigidos monetariamente a partir da sentença, até a data do efetivo pagamento.
Ela julgou parcialmente procedente uma Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual de Urânia, contra Lia do Bar e Ivo José da Silva.
De acordo com a sentença, até o ano de 2008, a Prefeitura Municipal de Aspásia se utilizou diversas vezes dos serviços de serralheria prestados pela "Serralheria do Ivo", pertencente a Ivo José da Silva, que é aliado político de Elias Roz Cano.
No entanto, diz a magistrada em sua sentença, depois que Ivo foi eleito vereador, e para que pudesse continuar contratando com a Prefeitura Municipal, transferiu sua empresa à pessoa de Durvalina Aureliana Félix, sua convivente. "Entretanto, citada alteração teria ocorrido apenas de forma ficta, vez que Ivo continuou a administrar a serralheria".
Segundo consta da decisão, o prefeito Elias Roz Cano, ao alegar de que "simplesmente não se atentou para o fato de que a única serralheria da cidade era de propriedade de um vereador, demonstra certo descaso no trato da coisa pública. A verdade é que, se não há serralheria disponível para prestar serviços à Prefeitura por um preço justo, cabe ao Sr. Prefeito buscar uma alternativa legal, como por exemplo criar o cargo de serralheiro dentro dos quadros do Município".
A juiza Marina de Almeida considerou que o trabalho contratado foi efetivamente realizado e não houve provas de prejuízo aos cofres municipais, sem a necessidade de condenar os réus ao ressarcimento do valor constante, e tampouco anular o contrato firmado entre a municipalidade e a empresa citada.
Os réus foram condenados ainda, no pagamento de custas e despesas processuais. Durvalina Aureliana Félix foi absolvida, uma vez que não ficou configurada sua participação dolosa ou culposa para o ato de improbidade.
O Ministério Público recorreu da decisão.

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