DESPACHO DO MINISTRO PRESIDENTE ARI PARGENDLER, do STJ, PUBLICADO NO DJE EM 10/08/2011

Aparentemente, trata-se de pedido para sustar os efeitos de decisão que, nos autos de "ação de responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa" ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, determinou a suspensão dos direitos políticos de Humberto Parini, Prefeito do Município de Jales, SP.
Os autos, entretanto, estão deficientemente instruídos, tendo sido juntada apenas decisão que indeferiu a atribuição de efeito ativo ao agravo de instrumento interposto no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Intime-se, por isso, Humberto Parini para que junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a cópia da petição inicial da ação de responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa, das decisões proferidas naqueles autos, da decisão cujos efeitos se quer suspender e de outras peças que considerar necessárias à compreensão da controvérsia.
Brasília, 05 de agosto de 2011.
MINISTRO ARI PARGENDLER
Presidente

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