Denunciados terão 15 dias para apresentarem defesa por escrito

O desembargador Poças Leitão, da 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, em despacho proferido no Processo: 0077100-56.2008.8.26.0000 (990.08.077100-0), Inquérito Policial, da Comarca de Jales, que foi isntaurado para apurar eventuais irregularidades a fracionamento das contratações com o fim de burlar a regra da obrigatoriedade da licitação, no caso que ficou conhecido como o "Caso das Praças", para que os denunciados prefeito Humberto Parini, a primeira-dama Rosangela Maria Alves de Souza Parini, o secretário municipal da Fazenda, Rubens Chaparin, o ex-chefe de gabinete da Secretaria Municipal da Fazenda, Valdir José Cardozo, e à época, responsável pelo Departamento de Compras da Prefeitura de Jales, para no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 4º, da Lei nº 8.038/90, apresentarem a resposta escrita..O despacho do relator Poças Leitão foi em 3 de agosto. Nesta segunda-feira, 22 de agosto, noticiou-se no site do TJ, o despacho.

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