TJ suspende efeitos da liminar; prefeito Parini recorre mais uma vez

Parini tenta se segurar no cargo

Foi publicado na quarta-feira, 27 de julho, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a decisão do juiz desembargador José Helton Nogueira Diefenthaler, da 5ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, suspendendo os efeitos da liminar temporária que garantia o prefeito Humberto Parini no cargo.
O juiz substituto José Luiz Germano, no plantão judiciário do sábado, dia 16 de julho, do TJ-SP, suspendeu os efeitos da decisão da juiza Renata Longo Vilalba Serrano Nunes, da 4ª Vara da Comarca de Jales, que condenava o prefeito Humberto Parini, à perda de suas funções públicas e à suspensão de seus direitos políticos pelos próximos oito anos.
Diante a decisão de 1ª Instância, o prefeito Parini interpôs agravo de instrumento contra decisão junto ao Tribunal de Justiça, no dia 16 de julho.
O juiz José Luiz Germano em seu despacho escreveu que "a retirada de um prefeito de seu cargo pode causar graves consequências à administração do município, o que recomenda especial cautela para não gerar insegurança jurídica".
Com a concessão da liminar temporária, Parini se manteve no cargo até 5ª feira, 27 de julho, quando foram suspensos os efeitos da decisão do juiz de plantão no TJ-SP.
Em seu despacho, o relator, desembargador Nogueira Diefenthaler expôs que "entendo que a liminar aqui pretendida há que estar bem pautada em bases sólidas a se sustentar o que não parece ser o caso presente", salientando que "como os motivos suscitados pela Fazenda Municipal se mostram relevantes, somente com a presença de todos eles seria possível compreender o contexto em que a decisão foi exarada.
Segundo o relator "sem eles, não há como conhecer do recurso. Nesse sentido: "formação deficiente. Falta de peças. É dever do agravante trazer ao instrumento todos os elementos que permitam à turma julgadora o perfeito conhecimento da questão discutida, a fim de possibilitar uma correta decisão".
Ao final da sua decisão monocrática, o desembargador Nogueira Diefenthaler expõe que "caso haja deficiência na instrução, que não permita exame acurado das razões do recurso, não se conhece do agravo", e acrescenta "Atento que a conversão em diligência não é mais possível em face da atual redação do artigo 557 do Código de Processo Civil que anteriormente permitia tal providência: "também por despacho poderá convertê-lo em diligência se estiver insuficientemente instruído". Isso posto, na forma do art. 557 "caput" do Código de Processo Civil, não conheço do recurso, por faltar-lhe elementos essenciais para tal".
Na quinta-feira, 28 de julho, os advogados do prefeito Humberto Parini, entraram com Embargos de Declaração (é o meio, pelo qual, uma das partes se utiliza para requerer ao juiz prolator de uma determinada decisão, que a esclareça nos seus pontos obscuros, ou a complete, quando omissa, que lhe repare ou elimine eventuais contradições, por acaso, nela existentes) junto ao TJ-SP contra a decisão que suspendeu os efeitos da liminar que mantém o alcaide no cargo. Ontem (29), os Autos, a pedido, foram remetidos para o gabinete relator, desembargador Nogueira Diefenthaler.

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