TJ-SP suspende condenação e perda de direitos políticos de prefeito de Jales


Em virtude de o Supremo Tribunal Federal julgar prejudicado o último recurso pendente em favor do atual prefeito Humberto Parini, a Justiça de Jales tornou definitiva a decisão de 1ª instância que o condenou à perda de suas funções públicas e à suspensão de direitos políticos pelos próximos oito anos. Também na decisão, Antonio Sanches Cardoso e Ronaldo José Alves de Souza tiveram a mesma condenação e Jaime Belon, Hélio Soares e João Luiz Tressi suspensos os direitos políticos.
A decisão é decorrente da ação de improbidade contra os réus, proposta pelo Ministério Público, em 1998, depois que uma Comissão de Inquéritos apurou gastos excessivos no balancete de prestação de contas da Feira Agrícola Comercial Industrial e Pecuária de Jales (Facip).
Em setembro de 2000, a Justiça de Jales havia condenado os réus por improbidade, mas ao longo desses anos a defesa entrou com vários recursos no TJSP e nas instâncias superiores.
Liminar temporária
Segundo a decisão do juiz substituto em 2º grau, José Luiz Germano, "a retirada de um prefeito de seu cargo pode causar graves consequências à administração do município, o que recomenda especial cautela para não gerar insegurança jurídica". Ele determinou que "no primeiro dia útil deve ser feita a distribuição, com urgência, para que o relator sorteado tenha imediata vista dos autos e analise novamente a decisão que ora tomo, decidindo então se a ratifica ou altera, se a mantém ou a reforma, conforme o seu convencimento, por ser o juiz natural do recurso. A presente decisão é temporária, pois só vigorará, até que o relator sorteado decida, nos termos do parágrafo anterior".
– Em decisão temporária, o Tribunal de Justiça de São Paulo, no plantão judiciário do sábado, dia 16 de julho, suspendeu os efeitos de 1ª instância que condenava o prefeito de Jales, Humberto Perini, à perda de suas funções públicas e à suspensão de direitos políticos pelos próximos oito anos.

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