Liminar do Tribunal de Justiça segura prefeito Parini no cargo


O desembargador José Luiz Germano, da 15ª Câmara de Direito Público, concedeu liminar ao prefeito de Jales, Humberto Parini, até o julgamento de execução de sentença. A decisão, em caráter precário, suspende a principio, os efeitos processuais emanados pela juíza da 4ª Vara Cível de Jales, Renata Longo Vilalba Longo Serrano Nunes. Germano fundamentou a decisão em virtude do processo tramitar por mais de 13 anos. “Portanto, não haverá nenhum problema em se esperar mais um final de semana”, escreveu o desembargador.
Na segunda-feira, 18, a liminar será distribuída à Câmara de Direito Público, que nomeará um relator com o escopo de analisar o caso. Parini, então vice-prefeito, foi acusado de emitir notas falsas, durante evento da Feira Agropecuária do município, realizada em 1997. A ação civil do MP começou a tramitar em 1998. Na ocasião, Parini era vice-prefeito de Jales e, no ano anterior, havia integrado a comissão organizadora da Facip. Após receber denúncias de irregularidades na feira agropecuária, o MP abriu inquérito e apurou que a empresa contratada para realizar a limpeza e pintura do Recinto de Exposições, local de realização da Facip, recebeu R$ 27 mil da Prefeitura, mas não realizou o serviço. No entanto, o responsável pela empresa admitiu que emitiu a nota fiscal dos serviços não realizados a pedido da comissão organizadora da Facip. Em 2000, Parini e os demais membros da comissão organizadora da Facip de 1997 foram condenados a restituir os R$ 27 mil aos cofres públicos e também à perda dos direitos políticos. Além de Parini, mais quatro  acusados estão com os direitos políticos suspensos por oito anos, incluindo o ex-prefeito, Antonio Sanches Cardoso. (transcrito do site ethosonline-fernandópolis)

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