Juiza nega pedido de reconsideração e mantém cassação de Parini

O prefeito de Jales, Humberto Parini (PT), teve os direitos políticos suspensos por oito anos de acordo com a decisão da juiza Renata Longo Vilalba Serrano Nunes, da 4ª Vara da Comarca de Jales, proferida nesta quinta-feira, 14 de julho, por volta das 18 horas. Durante o período, Humberto Parini não poderá se candidatar a nenhum cargo público e nem votar. Em sua decisão, a juiz Renata Nunes lembrou que o Supremo Tribunal Federal, julgou prejudicado o Agravo de Instrumento que estava pendente de julgamento naquela corte. Ela havia solicitado em 8 de abril, via fax, ao gabinete do ministro do STF, se o Agravo estava ou não prejudicado para tomar uma decisão quanto ao trânsito em julgado do processo em que é réu o prefeito Humberto Parini. Em 30 de maio de 2.011, o ministro Barbosa considerou o Agravo prejudicado, e decidiu que "embora este agravo se encontre nesta Corte em razão da inadmissão de recurso extraordinário interposto, o Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à origem, para que seja proferido novo acórdão. A referida decisão já transitou em julgado".No dia 1° de junho e 28 de junho, o prefeito Parini tentou junto ao STF reverter a situação, mudando de advogado e impetrando um Agravo Regimental, na esperança que a decisão monocrática fosse levada para decisão de um colegiado, fato que não ocorreu.Na manhã desta sexta-feira (ontem), o chefe de gabinete do Poder Executivo, Léo Huber, havia informado que o prefeito Parini estava em São Paulo, com seus advogados para ingressar junto ao Tribunal de Justiça com um mandado de segurança, para tentar reverter a decisão da juiza Renata Longo Vilalba Serrano Nunes. Léo Huber explicou também que os advogados de Parini em Jales, entrariam com um pedido de reconsideração da decisão da juiza junto à 4ª Vara.Quanto ao pedido de reconsideração impetrado pelos advogados do prefeito Parini junto à 4ª Vara, com o intuito de reverter a inegebilidade do alcaide, sob a alegação que havia um Agravo Regimental a ser julgado no STF, a juiza de direito Renata Vilalba, em seu despacho proferiu que "Em que pese o agravo regimental só nesta data noticiado nos autos, inexiste qualquer decisão liminar proferida pelo C. STF a amparar o pedido ora deduzido, revogando a decisão do Ministro Joaquim Barbosa , observando-se, ainda, que tal recurso relaciona-se ao v. acórdão proferido pelo E. TJSP, o qual foi substituído pelo acórdão tal como relatado na decisão, tratando-se, portanto, de recurso relativo a acórdão que não subsistiu, não afastando, portanto, o trânsito em julgado da decisão condenatória ora executada. Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração formulado, ficando mantida a decisão" . (grifo do jornal)
Além de Humberto Parini, também perderam os seus direitos políticos por oito anos, de acordo com a decisão da juiza Vilalba, o ex-prefeito Antonio Sanches Cardoso, o chefe de gabinete da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, Ronaldo José Alves de Souza, Helio Soares e Jaime BelonEm sua decisão, a juiza Renata Vilalba determinou o cumprimento do acórdão transitado em julgado "oficiando-se ao Tribunal Superior Eleitoral, ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo e ao Juiz Eleitoral desta Comarca, dando-lhes ciência da decisão para as providências cabíveis quanto à suspensão dos direitos políticos dos réus pelo prazo de oito anos".A juiza Renata Vilalba determinou que fosse oficiada a Prefeitura Municipal de Jales, para que informasse o atual cargo/função pública ocupado por Ronaldo José Alves de Souza, a data e forma de provimento; à Receita Federal e à Secretaria da Fazenda Estadual de São Paulo, para que prestem as mesmas informações quanto a Humberto Parini, e à Secretaria de Educação Estadual de São Paulo em relação ao réu Antonio Sanches Cardoso. O ex-prefeito Sanches Cardoso, já alguns anos pediu exoneração do cargo de professor efetivo junto ao Estado.O presidente da Câmara Municipal, Claudir Aranda da Silva, disse ontem (15) na imprensa que aguardava oficio sobre a decisão da Justiça para as devidas providências no âmbito do Legislativo. A primeira decisão judicial sobre o caso "Facip 97" saiu em 2001, na qual Antonio Sanches Cardoso, Humberto Parini e demais réus foram condenados por improbidade administrativa após informações colhidas por uma Comissão Especial de Inquérito (CEI), formada pela Câmara Municipal após o término da Facip de Jales realizada no ano de 1997, quando foram apuradas irregularidades nos balancetes, sendo constatado gastos excessivos e suposto desvio de dinheiro público dos cofres municipais.
O vice-prefeito Clóvis Viola (PPS) assumirá o restante do mandato que irá até 31 de dezembro de 2.012, caso a decisão seja concretizada.Até o momento em que fechávamos esta edição, nenhuma informação havia sobre o mandado de segurança com liminar que seria impetrado pelos advogados de Parini junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
O Ministério Público Estadual pede o ressarcimento aos cofres municipais de R$ 308 mil.

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