Para aliados de Parini, decisão do ministro favorece os réus; Para outros, o MPE pode pedir a execução da sentença

O ministro Joaquim Barbosa, do STF, em decisão no dia 30 de maio, julgou prejudicado o recurso especial em Agravo de Instrumento (AI 692428), que foi protocolado junto àquele órgão em 13/11/2007 e distribuído no dia 20 do mesmo mês para o gabinete do ministro.
O caso ficou conhecido como "Facip 97", e teve origem após o Ministério Público ajuizar uma ação de Responsabilidade Civil por improbidade administrativa contra o então prefeito Antônio Sanches Cardoso, o vice-prefeito e presidente da Facip, Humberto Parini, Ronaldo José Alves de Souza, Hélio Soares e Jaime Belão, sob a alegação de que, segundo informações colhidas na Comissão Especial de Inquérito realizada pela Câmara Municipal de Jales, após o término da Feira Agrícola, Comercial, Industrial e Pecuária – Facip de Jales realizada em abril de 1997, foram apuradas irregularidades nos balancetes, sendo constatado gastos excessivos e suposto desvio de dinheiro público dos cofres municipais.
Em primeira instância, os réus foram condenados a pagar R$ 27.681,12 atualizados monetariamente pelos índices oficiais, bem como o pagamento de multa civil, perda da função pública e a suspensão de seus direitos políticos por oito anos, bem como a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou créditos, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de Pessoa Jurídica da qual seja sócio, pelo prazo de 5 anos. Por fim, condenou-os também ao pagamento das custas judiciais e eventuais despesas do processo. O valor está hoje em mais de R$ 300 mil, e os réus já tiveram bens penhorados.
Em outubro de 2.005, os desembargadores Ralpho de Oliveira, presidente, Franco Cocuzza e Alberto Zvirblis da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de conformidade com o voto do relator Machado de Andrade, negaram provimento ao recurso impetrado pelos réus, mantendo-se na íntegra sentença do juiz de primeira instância.
Em 4 de dezembro de 2007, os ministros Luiz Fux, Teori Albuino Zavascki (presidente), Denise Arruda e José Delgado, da 1ª Turma do STJ, votaram com o ministro relator Francisco Falcão, ao negar provimento ao agravo regimental impetrado pelos réus do Caso Facip.
Em 18 de dezembro 2007, o prefeito Humberto Parini protocolou junto ao STF, uma Ação Cautelar contra o Ministério Público do Estado de São Paulo para atribuir efeito suspensivo ao AI 692.428, que foi protocolado no STF em 13 de novembro de 2.007, de relatoria do ministro Joaquim Barbosa, que expôs em sua decisão "do acórdão que confirmou a sentença condenatória o requerente interpôs recursos especial e extraordinário, ambos não-admitidos pelo Tribunal de origem. Para assegurar o conhecimento do recurso extraordinário, o requerente interpôs o recurso de agravo de instrumento já referenciado", sentenciando ainda que "sem prejuízo de exame mais aprofundado por ocasião do julgamento de mérito do agravo de instrumento, reputo ausentes os requisitos necessários à concessão da medida liminar, e indefiro o pedido para concessão de medida liminar".
A decisão do ministro Barbosa foi divulgada em 31/01/2008 no DJE nº 18 e publicada em 01/02/2008. Em 09/05/2008 foi Transitado(a) em julgado. Em 13/05/2008 foi dado baixa ao arquivo do STF, Guia nº 6005 - Seção de arquivo. Segundo consta do site do STF.
Em 12 de agosto de 2.008, o ministro Francisco Falcão, deu provimento a um recurso especial impetrado pelos réus, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo para se manifestar sobre "incompetência do julgador singular e sobre a alegada perclusão (prescrição), matérias articuladas nos embargos de declaração".
Em 2 de fevereiro de 2.009, a 5ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, composta pelos desembargadores Xavier de Aquino (presidente), Franco Cocuzza e Osvaldo Magalhães, acolheram os autos remetidos pelo STJ, para sanar a omissão suscitada e votaram de conformidade com a decisão do juiz relator Machado de Andrade ao considerar que "o Juizo de Direito da Vara da Comarca de Jales é mesmo o competente para julgar ação de improbidade administrativa promovida contra Prefeito e Vice Prefeito. É que, a ação de improbidade administrativa tem natureza civil e, como tal, não se cogita da existência de foro privilegiado por prerrogativa de função" Foi mantido o acórdão por seus próprios e jurídicos fundamentos, segundo o relator.
No inicio de abril deste ano, o processo com trânsito em julgado foi encaminhado à 4ª Vara da Comarca de Jales para cumprimento. Em 8 de abril, a juiza de direito Renata Longo Vilalba Serrano Nunes enviou oficio ao ministro Joaquim Barbosa, solicitando informações sobre o recurso especial que se encontrava no aguardo de decisão naquela Corte.
"Estando pendente tal recurso de julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, não cabe a este Juízo, mas sim àquela Corte decidir se o referido recurso de fato encontra-se prejudicado, pois só assim haverá o trânsito em julgado da decisão condenatória, razão pela qual determino que se oficie ao C. Supremo Tribunal Federal, e desta decisão, para que informe se aquele recurso extraordinário objeto do AI nº 692428 encontra-se prejudicado, possibilitando-se, assim, a verificação do trânsito em julgado da ação".
No dia 22 de junho, no edição do Diário Oficial da Justiça, foi publicada a decisão do ministro Joaquim Barbosa, sobre o recurso especial em Agravo de Instrumento impetrado pelos réus: ex-prefeito Antonio Sanches Cardoso, o prefeito Humberto Parini, o chefe de gabinete da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, Ronaldo José Alves de Souza, Helio Soares e Jaime Belão, na tentativa de reverter a situação sobre o caso Facip 97, que já havia uma decisão de Trânsito em Julgado.
Segundo o ministro Barbosa, "embora este agravo se encontre nesta Corte em razão da inadmissão de recurso extraordinário interposto, o Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à origem, para que seja proferido novo acórdão. A referida decisão já transitou em julgado". Diante o exposto, diz o ministro Barbosa " julgo prejudicado o presente recurso".
Segundo divulgado no blog do vereador Luis Especiato (PT), a decisão do ministro Joaquim Barbosa, seria favorável ao réus do Caso Facip 97. No entender do vereador Especiato, o ministro do STF em sua decisão determinou o aguardo de um novo acórdão do Tribunal de Justiça que teria sido determinado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Como consta do blog do Cardosinho, fontes fidedignas alegam que, diante da decisão do ministro Joaquim Barbosa, publicada no Diário Oficial, o promotor que está cuidando do caso, Welington Luiz Villar, já poderia pedir à juiza o cumprimento da sentença, o que inclui, entre outras coisas, a perda do cargo de prefeito.
Feita a provocação, pelo representante do Ministério Público, ficaria nas mãos da juíza da 4a. Vara de Jales, Renata Vilalba Serrano Nunes, decidir pelo cumprimento ou não da sentença.
Esse pensamento é compartilhado também por outras pessoas que entendem que o ministro Joaquim Barbosa, julgou prejudicado o recurso especial que foi objeto da solicitação junto ao Supremo feita pela juiza

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