MPF move ação de improbidade contra ex-prefeito de Poloni por comprar remédios sem licitação

O Ministério Público Federal em São José do Rio Preto protocolou ação civil pública contra o ex-prefeito de Poloni, José Alécio, por improbidade administrativa. Ele é acusado de violar princípios licitatórios e contratuais na utilização de verbas federais para programas assistenciais de saúde.
Em um relatório de fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), realizado em 2005, foram constatadas diversas irregularidades nos seguintes programas: Piso de Atenção Básica Fixo (PAB-Fixo), Farmácia Básica (programa complementar ao PAB-Fixo) e Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde, todos do Ministério da Saúde.
Segundo o relatório, no que refere-se ao PAB-Fixo, o ex-prefeito gerenciou inadequadamente as verbas do programa, não mantendo controle nem guardando comprovantes individuais das despesas, não identificando a fonte do recurso nas notas de empenho e também realizou despesas sem procedimento licitatório ou consulta de preços. Além disso, desobedeceu a portaria nº 3.925 do Ministério da Saúde e não alimentou o banco de dados nacional obrigatório de acompanhamento nutricional de crianças menores de cinco anos.
Com as verbas do Farmácia Básica, José Alécio realizou compras de medicamentos nos valores de R$41,8 mil e R$32,2 mil, ambas sem procedimento licitatório. Outras compras também apresentaram falhas no processo licitatório, como por exemplo a indicação de marcas dos remédios, o que fere o princípio da isonomia defendido por lei.
No que diz respeito ao terceiro programa, o Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde, houve o desvio de função de servidores, um motorista exerceu o cargo de Coordenador de Vigilância Epidemiológica. Verbas destinadas para epidemiologia e controle de doenças também foram gastas na compra de combustível de empresa particular, sem qualquer justificativa ou comprovante.
Na ação, o MPF ressalta que a conduta do ex-prefeito gerou consequências graves, pois refletiu diretamente na qualidade dos serviços de saúde prestados aos moradores da cidade. Para o MPF, José Alécio agiu de maneira dolosa, pois como prefeito do município, tinha conhecimento para agir de acordo com as normas fixadas, mas ainda sim optou por não cumpri-las.
O MPF pede à Justiça que o ex-prefeito seja condenado a ressarcir integralmente o valor de R$ 74 mil referente aos medicamentos comprados sem licitação. Além disso, com base na Lei Federal 8.429/92, que trata de improbidade administrativa, pede a perda de função pública, a suspensão dos direitos políticos por um período de cinco anos, o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano causado e a proibição de contratar com o poder público por até cinco anos.

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