MPF move ação contra prefeito e ex-prefeita na região de Rio Preto por uso indevido de verbas do Ministério do Turismo

O Ministério Público Federal em São José do Rio Preto ingressou com ações civis públicas contra o prefeito de Riolândia, Sávio Nogueira Franco Neto e contra a ex-prefeita de Palmares Paulista, Suely Juliati Roveri Sant´Ana, por utilização indevida de recursos repassados pelo Ministério do Turismo. Nos dois casos, o dinheiro deveria ter sido gasto na realização de festas do peão, evento típico em cidades do interior paulista. Parte dos gastos, porém, não foi devidamente comprovada, o que levou o Ministério do Turismo a reprovar a prestação de contas e exigir a devolução da verba.
Em 2009, a Prefeitura de Riolândia recebeu R$ 285 mil do Ministério do Turismo, para organizar a 43ª Festa do Peão da cidade. Entre os compromissos da municipalidade estava a divulgação do evento em cinco emissoras de rádio da região, com 200 inserções diárias de 40 segundos cada, durante 10 dias.
Segundo a ação do MPF, a Prefeitura não conseguiu comprovar toda a divulgação e o Ministério do Turismo solicitou a devolução de R$ 15 mil referentes a mil inserções, de R$ 15 cada.
Segundo o Ministério do Turismo, a prefeitura solicitou o parcelamento do débito e foi emitido um termo de parcelamento no valor corrigido de R$ 17.614,80. Na ação, o MPF afirma que "apesar da devolução do valor devido mediante parcelamento, o desvio dessa verba se concretizou". De acordo com a ação, parte da verba pública federal recebida pelo município de Riolândia não foi devidamente aplicada na finalidade para a qual foi repassada, sendo o prefeito Sávio Nogueira Franco Neto responsável pelo desvio de R$ 15 mil.
O MPF pediu, em caráter liminar, a decretação de indisponibilidade dos bens do prefeito. Além disso, se for condenado, ele poderá perder a função pública, ter seus direitos políticos suspensos por até cinco anos, ser obrigado a pagar multa civil no valor do dano causado, além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de até cinco anos.
Palmares Paulista
Também chamou a atenção do MPF a informação de que, mesmo antes da celebração do convênio, a Prefeitura contratou, em junho de 2008, a empresa Irmãos Caetano Produções, Comércio e Locação de Estruturas Metálicas Ltda, para a realização da festa. No dia 27 de agosto de 2008, segundo apurado pelo MPF em Rio Preto, foi solicitada a transferência de R$ 100 mil para essa empresa. Esse repasse engloba R$ 53.800 do valor liberado pelo Ministério do Turismo e que deveriam ter sido restituídos em razão da rejeição parcial da prestação de contas.
Como o município não efetuou a devolução do dinheiro ao Ministério do Turismo, a União teve um prejuízo de R$ 53.800,00. Na ação, o MPF pede que esse dinheiro seja restituído à União acrescido de juros e correção monetária.
A ex-prefeita também poderá ser condenada, com base na lei de improbidade administrativa, a perda de função pública, caso ocupe, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
– A Prefeitura de Palmares Paulista celebrou convênio com o Ministério do Turismo em 2008 e recebeu R$ 95 mil para a realização da 37ª Festa do Peão de Boiadeiro da cidade. Do total recebido, a ex-prefeita Suely Juliati Roveri Sant´Ana não conseguiu comprovar gastos de R$ 53.800,00.

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