Ministro Joaquim Barbosa considera prejudicado Agravo de Instrumento impetrado por Antonio Sanches Cardoso e Humberto Parini


Está sendo publicado na edição 119 de 21 de junho de 2.011, do Diário Eletrônico da Justiça desta terça-feira, decisão do ministro Joaquim Barbosa, sobre o Agravo de Instrumento 692428 impetrado pela ex-prefeito Antonio Sanches Cardoso, o prefeito Humberto Parini, o chefe de gabinete da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, Ronaldo José de Souza, Edson Soares e Jayme Belão, na tentativa de reverter a situação sobre o caso Facip 97, que já havia uma decisão de Trânsito em Julgado.
Segundo o ministro Joaquim Barbosa, cuja decisão foi assinada em 30 de maio de 2.011, "embora este agravo se encontre nesta Corte em razão da inadmissão de recurso extraordinário interposto, o Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à origem, para que seja proferido novo acórdão. A referida decisão já transitou em julgado".
Diante o exposto diz o ministro Barbosa " julgo prejudicado o presente recurso".
No dia 1° de junho, o prefeito Humberto Parini entrou com uma petição, substabelecendo poderes para outro advogado no sentido de tentar reverter a situação, quando foi divulgado no acompanhamento processual do site do STF que Agravo de Instrumento estava prejudicado.
Nesse caso, segundo fontes após a publicação no Diário Oficial da Justiça, o juiz da 4ª Vara da Comarca de Jales por onde corre o processo, será comunicado oficialmente, e a novela Facip 97 poderá ter um final.
Melancólico para muita gente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO 692.428 (360)
ORIGEM :AC - 2080295700 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
PROCED. :SÃO PAULO
RELATOR :MIN. JOAQUIM BARBOSA
AGTE.(S) :ANTÔNIO SANCHES CARDOSO
ADV.(A/S) :PATRÍCIA SANTOS MACIEL DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) :MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO: Embora este agravo se encontre nesta Corte em razão da inadmissão de recurso extraordinário interposto, o Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à origem, para que seja proferido novo acórdão. A referida decisão já transitou em julgado.
Do exposto, julgo prejudicado o presente recurso.
Publique-se.
Brasília, 30 de maio de 2011.
Ministro JOAQUIM BARBOSA

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