A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, deu provimento parcial em recurso interposto por Gilberto Alexandre de Moraes contra ação por responsabilidade civil – indenização por danos morais que lhe foi movida pelo advogado Lair Seixas Vieira. O feito é de quando Gilbertão era vereador e Lair Seixas assessor jurídico da Câmara de Jales. Inicialmente o pedido de indenização por danos morais foi de R$ 50 mil, que Gilberto Alexandre considerou exorbitante sustentando que tinha imunidade parlamentar e pediu a redução para R$ 5 mil , mas os juizes consideraram razoável a quantia de R$ 25.000,00, suficientes para compensar a humilhação sofrida pelo autor bem como evitar a recidiva por parte do réu.

Conforme consta dos autos, o vereador Gilberto Alexandre de Moraes disse na tribuna da Câmara que "...o Procurador Jurídico desta Casa me fez um parecer não verdadeiro..., um parecer que veio comprometer dinheiro do Município." Seguindo: "Infelizmente cidadãos, nossa Câmara não precisava de um jurídico desse nível..." que na decisão do desembargador Adilson de Andrade, relator do processo, "as palavras proferidas pelo réu e ouvidas pelas pessoas presentes na sessão da Câmara Municipal a meu ver teve intuito ofensivo". A decisão foi em 10 de maio último.

No botequim da vila as raposas comentaram que o Judiciário está tomando decisões importantíssimas como por exemplo o caso do jornalista Pimenta das Neves preso 10 anos depois do crime; Edmundo quase foi preso mais de uma década depois de ter ocasionado um acidente de carro que morreram três pessoas e se livrou por decisão do TJ-SP e agora uma década depois sai a decisão sobre o "Caso Facip 97", tendo como réus o ex-prefeito Antonio Sanches, o prefeito Humberto Parini, o chefe de gabinete da Secretaria Municipal da Agricultura Ronaldo José Alves de Souza e mais dois.

Repete-se dia após a dia a reivindicação de recursos financeiros para pavimentação da estrada municipal que liga a avenida Paulo Marcondes à Escola Agrícola de Jales. O problema pode ser resolvido dando àquela via de acesso o nome de um figurão da política, conhecido em todo o Estado e com familiares influentes. Será vapt e vupt.

Em 2005 a Comissão de Orçamento da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo esteve em Jales e realizou na Câmara Municipal uma audiência pública para coleta de sugestões da população, e as de interesse público se transformariam em emendas parlamentares. Dª Rosemere Cisterna sugeriu a criação do Hospital do Câncer de Jales. O então deputado estadual Rodrigo Garcia (PFL) apresentou a emenda 277 de 1° de novembro de 2.005 para a implantação do HC em Jales com recursos iniciais de R$ 200 mil para compra de equipamentos. Ninguém se lembra disso? Arquivos são para isso.

Mais uma vez a cidade foi sacudida com o caso Facip 97 com a decisão do ministro Joaquim Barbosa. A imprensa falada que deu maior enfoque nas vezes anteriores em que se falou na perda do cargo por parte do prefeito Parini, desta vez foi amena. Sem estardalhaço.

Para o pessoal do botequim da vila, a decisão do ministro Joaquim Barbosa, do STF, no recurso especial interposto pelo réu Antonio Sanches Cardoso e demais corréus, entre eles Humberto Parini e seu cunhado Ronaldo José Alves de Souza está mais para perda de cargo do que uma manifestação em contrário.

Para eles, o ministro Barbosa foi claro quando afirmou que "a referida decisão já transitou em julgado", ao referir-se sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça em dar provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à origem, no caso TJ-SP, para que fosse proferido novo acórdão, já que os réus à época Antonio Sanches Cardoso e Humberto Parini, prefeito e vice alegaram que tinham foro privilegiado e não podiam ser julgados por um juiz singular (1ª Instância).

Uma raposa lá do botequim da vila ao analisar o envio do autos pelo STJ ao tribunal de origem, caso TJ-SP, opinou que o novo acórdão solicitado deveria explicitar se o juiz singular era competente ou não para julgar o caso, já que Sanches Cardoso e Humberto Parini eram prefeito e vice à época dos fatos. Os desembargadores do TJ-SP votaram pela competência do juiz para julgar o caso, já que os réus não tinham foro privilegiado. "O Juizo de Direito da Vara da Comarca de Jales é mesmo o competente para julgar ação de improbidade administrativa promovida contra Prefeito e Vice Prefeito", como também deveriam analisar se o processo havia prescrito, fato este constatado também pelos desembargadores que não havia preclusão. "Não há falar em ofensa ao princípio da segurança jurídica, preclusão ou superação de fase processual pelo Juiz "a quo". Decisão do desembargador relator Machado Andrade, foi acompanhado no voto pelos juizes desembargadores Xavier de Aquino (Presidente, sem voto), Franco Cocuzza e Osvaldo Magalhães da 5ª Câmara de Direito Público do TJ-SP São Paulo, em 02 de fevereiro de 2009, que transitou em julgado.

Na base aliada de Parini, alguns mais afoitos ante a decisão do ministro Joaquim Barbosa, que no pensar deles favoreceu o prefeito, queriam porque queiram soltar um foguetório daqueles. Foram alertados para aguardarem. Tem gente considerando a decisão com dúbia interpretação.

A quem de direito, ou melhor qual órgão responsável para decidir sobre o trânsito doido de Jales. O cruzamento da rua 3 esquina com a avenida João Amadeu, sentido bairro centro está se tornando perigoso demais. Tanto motoristas como pedestres não cumprem com os seus deveres e cada qual acredita que a faixa de segurança (pedestre) é sua. Está na hora de um semáforo.
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Perguntar não ofende
Você está acreditando em quem?
Está na hora

Fogos

Competência

Foi claro

Sem volta

Sem estardalhaço

Se lembram?

Só dar nome

Década

As palavras

Só R$ 25 mil

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