Fazenda Pública condena ex-presidente da CDHU, Goro Hama, por improbidade administrativa

A 11ª Vara da Fazenda Pública julgou procedente a ação contra o ex-presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU - Goro Hama.
A ação foi proposta pelo Ministério Público e afirma que Hama teria contratado serviços de um escritório de advocacia sem licitação. Além disso, revela a existência de inúmeros outros contratos firmados pela CDHU, representada por Goro Hama, e o escritório, ferindo dessa maneira os princípios que regem a administração pública. O Ministério Público alega, também, que o contrato trouxe prejuízo aos cofres da companhia.
De acordo com a decisão, foi decretada a nulidade do contrato mencionado e reconhecida a improbidade administrativa cometida por Goro Hama. "Deverá o réu devolver ao erário público, com as devidas correções e juros na forma da Lei 11980/09, tudo o que foi pago ao escritório, referente ao pacto." Em sua sentença, o magistrado decretou a suspensão dos direitos políticos de Goro Hama por cinco anos, além de proibi-lo de contratar a administração pública, ou receber qualquer benefício ou incentivos públicos por igual período, ainda que indiretamente ou por meio de pessoa jurídica da qual faça parte. Foi decretada, também, a perda da função pública que porventura o réu estiver ocupando na ocasião desta decisão.

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