Dupla é condenada por tráfico internacional de mulheres para a Itália

Uma transexual brasileira radicada em Roma e um aliciador de Urânia teriam levado cinco brasileiras para se prostituir na Europa
Dois brasileiros foram condenados a mais de cinco anos de prisão pela Justiça Federal de Jales pelos crimes de tráfico internacional de pessoas e rufianismo (exploração da prostituição). Eles foram denunciados pelo Ministério Público Federal por terem financiado as viagens de cinco brasileiras da região noroeste do Estado de São Paulo para trabalharem como prostitutas na Itália e ficarem com o lucro dos programas.
O administrador Adriano Alves dos Reis e a cabeleireira Stella (Eli Alves Pinto) poderão apelar em liberdade. Segundo a acusação, Reis aliciava prostitutas na região de Jales e Stella, uma transexual radicada em Roma, administrava o negócio na Europa. Ela remetia dinheiro para o Brasil com o qual Reis comprava as passagens e mandava as jovens para a Itália. Na viagem, cada uma delas levava 1000 euros, também fornecidos pela travesti, para que passassem como turistas pelos controles de imigração italianos. O dinheiro era devolvido assim que elas se apresentavam à chefe.
Na Itália, Stella pagava hospedagem, alimentação, cigarros, telefone e uma remuneração fixa às cinco moças, que repassavam o dinheiro ganho com os programas para a transexual. Conforme demonstrado pela investigação, ela dividia parte dos lucros da exploração da prostituição com Reis, para o qual ela constantemente depositava dinheiro. Segundo as investigações, na Itália ela mantinha alguns apartamentos para serem usados pelas prostitutas nos programas.
As conversas telefônicas de Stella e Reis foram monitoradas com autorização judicial durante o ano de 2007. A investigação começou após um homem que não quis se identificar informar à PF que duas moças da região de Jales estavam indo à Itália para se prostituir e que elas retirariam seus passaportes na delegacia da PF de Marília no mês de maio de 2007, o que realmente aconteceu. A denúncia foi checada e os depoimentos das jovens colhidos pela PF, embasando o pedido de quebra de sigilo telefônico.
Para a juíza federal substituta Karina Lizie Holler, responsável pelas sentenças, as escutas foram decisivas para condenar a dupla, uma vez que demonstraram, detalhadamente, a articulação que havia entre ambos. Nas conversas, fica claro que Stella pagava as passagens e demais necessidades das jovens, enquanto Reis as convencia a se prostituirem no exterior.
Em seu depoimento, Reis admite que Stella pagou as passagens, mas disse não saber que as moças trabalhariam como prostitutas. Esta versão, afirma a juíza, "cai por terra quando cotejada com os depoimentos das testemunhas de acusação, as prostitutas contratadas". No processo, as cinco confirmaram que foram convidadas a irem à Itália com a finalidade de se prostituir. Segundo uma das testemunhas, Reis disse que elas ganhariam R$ 30 mil por três meses de programas.
Para a juíza, o crime de rufianismo é comprovado pelos constantes depósitos feitos por Stella na conta de Reis, que não tinha outro modo de vida, exceto o dinheiro que obtinha agenciando prostitutas para a amiga.
Reis teve a pena total pelos dois crimes fixada em 5 anos, 8 meses e 21 dias de prisão em regime fechado, mais 40 dias-multa. Sua pena foi um pouco maior que a de Stella, condenada a 5 anos e 4 meses e mais 65 dias-multa, também em regime fechado, pois ele possuía uma condenação por outro crime na Justiça Estadual.
Os processos de Reis e Stella correram separadamente logo após a denúncia, uma vez que a travesti continuava vivendo na Itália e teve, por conta disso, sua prisão preventiva decretada. Em 2010, ela foi presa ao desembarcar no Brasil e foi solta após prestar depoimento à Justiça, em setembro passado.
Em sua defesa, Stella disse que os depoimentos das testemunhas contra ela não mereciam credibilidade por serem elas prostitutas. Segundo a juíza, "a jurisprudência há muito já afastou tal tese preconceituosa" e "não se pode desconsiderar as alegações da testemunha com base em sua ocupação, simplesmente".
Portugal
Segundo a denúncia, o quarteto aliciava brasileiras para se prostituírem na boate Palm Beach, localizada em Figueira da Foz, Portugal. A propriedade pertenceria a José Manuel Ferreira Coimbra Barreira, condenado pela Justiça Portuguesa a 4 anos e 9 meses de prisão, pelo mesmo crime, em 2004.
Para o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, responsável por ambos os casos, a ação de quadrilhas na região noroeste do Estado, que alimentam a rede de tráfico de seres humanos, é facilitada pela situação de vulnerabilidade social apresentada pela maioria da população daquela região, que se encontra nas classes D e E.
– Este não é o único caso de tráfico de mulheres na Justiça Federal de Jales. Em 2010, o MPF denunciou quatro pessoas que promoveram a saída de mulheres da região para exercer a prostituição em Portugal entre os anos 2000 e 2002. O processo se encontra em fase de instrução.

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