Regra do Ministério da Agricultura determina importação de “flor-da-fortuna” da África do Sul

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou nesta segunda-feira, 18 de abril, a norma que determina os requisitos fitossanitários para a importação de mudas sem raiz de Kalanchoe blossfeldiana da África do Sul. Trata-se de uma planta ornamental popularmente conhecida no Brasil como “flor-da-fortuna”, cultivada principalmente em residências.

As amostras deverão estar livres de restos vegetais, impurezas e material de solo, além de vir acompanhadas de certificado fitossanitário emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) da África do Sul. O objetivo principal é impedir a possível entrada de quatro tipos de pragas que não existem no Brasil.“São pragas que não ocorrem no Brasil, mas que podem se disseminar para outras plantas e causar grandes prejuízos. Por isso, é necessário fazer o tratamento na origem para minimizar riscos”, explica o chefe da Divisão de Análise de Risco de Pragas do Ministério da Agricultura, Jefé Leão Ribeiro.
Os exemplares importados serão inspecionados no ponto de ingresso no Brasil e terão amostras coletadas e enviadas para análise nos laboratórios oficias ou credenciados. Em caso de constatação de alguma praga, a ONPF do país de origem será comunicada e o órgão correspondente do Brasil poderá suspender as importações.Saiba maisA flor-da-fortuna pertence à família das crassuláceas e é originária da África.
Trata-se de uma planta pequena – que alcança altura máxima de 30 centímetros – com flores coloridas e resistente ao calor.O apelido vem de uma antiga lenda, na qual um anjo teria transformado moedas de ouro em uma planta exótica para não serem roubadas de uma menina. Desde então, a dona do tesouro passou a rezar e a fazer caridade em agradecimento. Quando ela morreu, uma planta de flores perfumadas nasceu de dentro do seu túmulo e foi batizada de flor-da-fortuna. Até hoje, a variedade é utilizada em simpatias para ganhar dinheiro e realizar casamentos.

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