MPF pede que enxaguantes bucais com álcool tenham aviso de risco de câncer em suas embalagens e rótulos

O Ministério Público Federal em Guarulhos ajuizou ação civil pública,
com pedido de liminar, para que a justiça obrigue a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a exigir imediatamente dos fabricantes de enxaguantes bucais com álcool em sua fórmula que informem em seus rótulos e embalagens a existência de estudos que apontam riscos à saúde, inclusive a gênese do câncer de boca, causados pelo uso diário e indiscriminado do produto.
Uma revisão científica conduzida pela Academia Dental Australiana, que
compilou vários estudos de vários países, encontrou uma relação entre o uso frequente dos enxaguantes bucais com álcool em sua fórmula e uma
possibilidade maior de se desenvolver câncer bucal.
Outro estudo realizado no Brasil e publicado pela Revista de Saúde
Pública da Universidade de São Paulo (USP) em 2008, mostrou também
que o uso regular de enxaguantes bucais com álcool em suas fórmulas
estavam entre os fatores associados ao câncer oral, independente de
tabagismo e consumo de bebidas alcoólicas.
Outro dado preocupante é o aumento de 2.277% , entre 1992 a 2007, do
uso desse tipo de produto no Brasil. O levantamento também foi realizado pela USP, baseado em dados fornecidos pela própria Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos.
Segundo os pesquisadores, o álcool não é o causador do câncer por si
só, mas uma enzima do organismo humano o transforma em acetaldeído,
que tem a capacidade de alterar células da boca e causar tumores. Outro problema do uso diário de enxaguante bucal alcoólico, é que ele não dá margem de tempo suficiente para que as células danificadas na mucosa bucal regenerem-se.
Para apurar essas informações e o risco para a saúde da população, o
MPF em Guarulhos instaurou um inquérito civil público, no qual informou à Anvisa sobre os estudos e requereu quais medidas o órgão pretendia tomar para a proteção dos consumidores, considerando as incertezas dos efeitos nocivos que os enxaguantes bucais com álcool poderiam causar à saúde.
Em resposta, a agência reguladora limitou-se a informar, em parecer
superficial, que a literatura científica pesquisada até o momento não
fornecia dados suficientes para estabelecer o uso dos enxaguantes
alcoólicos e a ocorrência de câncer de boca. Questionada novamente, a
Anvisa concluiu que não havia necessidade de elaborar nota sobre o
assunto.
Para o procurador da República Matheus Baraldi Magnani, autor da ação,
os estudos disponíveis apresentam indícios fortes sobre o uso constante de enxaguantes bucais alcoólicos e o aparecimento de câncer de boca e outras doenças. Não é sustentável que a Anvisa diga que não há elementos consistentes sobre a relação do uso do produto com álcool e câncer, pois o próprio estudo que deu origem às investigações contém tal informação.
Para Magnani, a posição da Anvisa é no mínimo negligente diante da
gravidade dos fatos. Está configurada a situação de dúvida, e o direito constitucional à saúde exige a aplicação do princípio jurídico da precaução que impõe às autoridades a obrigação de agir em face de
uma ameaça de danos irreversíveis, mesmo que os dados científicos
disponíveis não confirmem totalmente o risco.
O princípio jurídico da precaução não exige a certeza de um dano para
que se alerte a população sobre os riscos decorrentes do utilização de
um produto qualquer, os estudos brasileiros e estrangeiros fizeram a

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