MPF em Jales investiga descarrilamento que destruiu parcialmente estação desativada em Meridiano

MPF pediu abertura de inquérito policial para apurar o acidente e, na esfera cível, vai verificar se danos à estação oferecem riscos à população e qual a situação da malha ferroviária na região
O Ministério Público Federal em Jales está investigando nas esferas cível e criminal o tombamento e o descarrilamento de uma composição da empresa América Latina Logística, ocorrido no município de Meridiano, na tarde do último dia 12, que causou a destruição parcial da antiga estação da cidade.
O procurador da República Thiago Lacerda Nobre requereu a abertura de inquérito policial à Polícia Federal para apurar o crime de perigo de desastre ferroviário e instaurou um procedimento preparatório cível para apurar a extensão dos danos causados à estação, seu eventual valor histórico e também para apurar como tem sido feita a manutenção e conservação da malha ferroviária na região.
Segundo registrado pela imprensa, o descarrilamento aconteceu próximo ao pátio de manobra dos trens, localizado na rua 7 de Setembro. Os vagões saíram dos trilhos (dez tombaram e oito descarrilaram) e atingiram a parte da estrutura do galpão abandonado, onde funcionava a antiga estação ferroviária. A composição do trem da ALL seguia com uma carga de soja de Alto Taquari, Estado do Mato Grosso, com destino ao porto de Santos. Ninguém ficou ferido. Os destroços e a carga se espalharam por um trecho de 300 metros.
O MPF cobrará explicações da empresa ALL e de diversos órgãos públicos. À ALL, o MPF requisitou informações sobre a manutenção do trecho (data da última manutenção, relatórios, estado dos dormentes à época), relação de peças substituídas nas ultimas manutenções.
À Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o MPF pediu informações sobre a manutenção do trecho pela ALL ou outra empresa, quando foi a última vez que a agência fiscalizou a malha, se há previsão de outra vistoria, quando e se a ALL vem realizando manutenção da área. O MPF requisitou que a ANTT compareça ao local para fiscalizar, in loco, a malha ferroviária, verificando as condições de manutenção da mesma e, especialmente, se outros trechos oferecem potenciais riscos de novos acidentes.
Com relação à questão patrimonial, o MPF pede que a Advocacia Geral da União informe quais as providências que a Secretaria de Patrimônio da União ou o espólio da Rede Ferroviária Federal, a quem pertencia àquele trecho da malha ferroviária, estão tomando em relação ao dano ao Patrimônio Público.
Junto ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), o MPF quer descobrir se a antiga estação da cidade possui algum valor histórico, bem como, caso possua, seja realizado estudo detalhado para balizar a eventual reconstrução da mesma, nos moldes exigidos para bens com tais características.
Quanto à apuração criminal do acidente, o MPF requereu que a PF investigue o crime de perigo de desastre ferroviário, previsto no artigo 260 do Código Penal. Para isso deve ser ouvido o maquinista, testemunhas e moradores da cidade.
O crime de perigo de desastre ferroviário é causado por aquele que impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro. Comete o crime quem destrói, danifica, sabota ou qualquer outro ato que prejudica o transporte ferroviário ou a linha férrea. A pena é de dois a cinco anos e multa. Se da situação de perigo resulta acidente, a pena é de quatro a 12 anos. Se for provado que o acidente não foi intencional (culposo), a pena é de seis meses a dois anos.

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