MPF em Bauru ajuíza ação para que seis faculdades particulares interrompam cobrança de histórico escolar

Ação também pede que não seja cobrada a emissão de certidão deconclusão de curso, grade curricular, atestados, conteúdoprogramático e declarações de conclusão de curso; A cobrança,considerada abusiva pelo MPF, só poderá ocorrer quando for segunda via
O Ministério Público Federal em Bauru ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que seis instituições de ensino superior privadas* sejam impedidas de cobrar qualquer tipo de “taxa/valor” de seus alunos pela expedição de documentos por eles requeridos, tais como certidão de conclusão de curso, grade curricular, histórico escolar, atestados, conteúdo programático e declarações de conclusão de curso.
O MPF também pede, liminarmente, que seja autorizada apenas a cobrança, caso as faculdades queiram, pela expedição da segunda via, quando o segundo requerimento se der dentro do mesmo período letivo, hipótese em que o valor não poderá ultrapassar o efetivo custo para a emissão do documento. Foi pedido também que a Justiça Federal estabeleça uma multa no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
É pedido também que a União, através do Ministério da Educação e seus órgãos competentes, seja obrigada a regulamentar, através de portaria normativa, a cobrança para expedição de segunda via, dentro do mesmo período letivo, de quaisquer documentos da vida acadêmica dos alunos, por parte das instituições de ensino superior privadas, que deverá se limitar aos custos efetivamente necessários, vedada qualquer remuneração por tais serviços, diante do que é indicado pela Lei nº 9.870/99, que define como deve ser a renumeração do ensino superior privado.
O MPF requereu também que a União seja obrigada a fiscalizar as instituições de ensino privadas localizadas no âmbito da 8ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo.
Para o procurador da República Pedro Antonio de Oliveira Machado, autor da ação, a lei deixa bem claro que a única forma de remuneração dos serviços prestados pelas instituições de ensino superior privadas são as anuidades ou semestralidades. “Não há qualquer autorização na lei para cobrança de expedição desses documentos, não se trata de remuneração de serviço prestado, o valor deve ser limitado ao preço de custo danimpressão”, afirmou Machado.
Preocupa também o MPF a omissão do MEC, que normatizou apenas a proibição da cobrança de emissão de diplomas, e não regulamentou as demais cobranças de documentos acadêmicos e deixa a as instituições de ensino livres para cometer abusos. “A ausência de normatização gera insegurança jurídica e permite abuso por parte das instituições, causando danos aos alunos, pois inexiste fiscalização por parte da União”
RECOMENDAÇÃO – Em 2009, quando o MPF-Bauru começou a apurar a cobrança de taxas abusivas por parte dos estabelecimentos de ensino superior privado, apurou que vinte faculdades e universidades cobravam pelas emissões de documentos. Em junho de 2010, foi enviada a essas instituições uma recomendação, em que era requisitada a suspensão imediata da cobrança de todas as taxas exigidas de seus alunos, de quaisquer valores.
Foi recomendado também que fosse cobrado apenas nos casos que se tratassem de segunda via e que o valor cobrado fosse limitado estritamente ao custo para a expedição, tendo em vista tratar-se de ressarcimento e não remuneração. Das vinte faculdades que receberam o documento, quatorze respondera que não cobravam por tais documentos ou que acatariam a recomendação do MPF e não mais cobrariam as taxas. As seis faculdades que responderam negativamente, recusando o pedido do MPF, são agora demandadas na ação.
*As instituições demandadas na ação são: Chaddad de Ensino SC Ltda - Mantenedora da Faculdade Sudoeste Paulista (FSP); Associação Educacional Nove de Julho - Mantenedora da Faculdade Marechal Rondon (FMR); Fundação Paulista de Tecnologia e Educação - Mantenedora do Centro Universitário de Lins (UniLins); Associação Ranieri de Educação e Cultura S/CLtda - Mantenedora da Faculdades Integradas de Bauru (FIB); Anhangüera Educacional Ltda - Mantenedora da Faculdade Anhangüera de
Bauru e Instituição Toledo de Ensino – Mantenedora do Centro Universitário de Bauru

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