Ex-prefeito Joaquim Pires, de Urânia, é multado pelo TCE-SP

Ex-prefeito Joaquim Pires da Silva, de Urânia
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, publicou na sexta-feira, 4 de março, a decisão referente ao processo da prestação de contas do ano de 2007 da Associação Comunitária, Ecológica, Cultural e de Desenvolvimento Social de Urânia - Sentimental.

A decisão impõe multa de R$ 1.745,00 ao ex-prefeito Joaquim Pires da Silva (2000/2008). De acordo com o relator do processo TC-001617/011/08, conselheiro Pedro Arnaldo Fornacialli, que substitui ao conselheiro Robson Marinho, ao examinar os autos, apesar de terem sido repassados R$ 106.972,61 pela Prefeitura à Associação “o valor efetivamente utilizado foi de R$ 104.941,91, conforme consta de parecer”.
Segundo o relatório do TCE, o objetivo do convênio foi o “desenvolvimento pelos partícipes, de atividades destinadas à prestação de serviços assistenciais compreendidos na área da assistência social e também objetivando contribuir para a instalação de transporte coletivo de alunos universitários e de cursos profissionalizantes para escolas fora do município”.
O relator apontou que o objeto do repasse não é compatível com as finalidades estatutárias da entidade beneficiária, fuga ao procedimento licitatório e não apresentação de um plano de trabalho. Intimadas, as partes apresentaram as suas justificativas.
A Prefeitura em sua defesa alegou que a beneficiária participou ativamente do desenvolvimento do município “e que as falhas concernentes ao não atendimento ao previsto na Instrução 2/2007, devem ser desconsideradas”.
A Associação, por sua vez, defendeu que um dos pilares de sua atuação é a educação, o que inclui o transportes de alunos, muito embora não haja previsão expressa em suas estatutos”.
Na sua decisão, o conselheiro Pedro Arnaldo Fornacialli, sentenciou que se a Prefeitura entendeu pela necessidade de viabilizar estrutura, inclusive financeira, para o transporte de alunos universitários “deveria ter seguido o rito normal de contratação” e no caso, os valores efetivamente empregados a esse título, R$ 84.133,29 “exigiam um planejamento adequado e a realização de um certame licitatório, o que não foi feito, em desatendimento aos artigos 3° da Lei de Licitações e 37, XXI, da Constituição Federal”.
Ao final de sua sentença, o conselheiro Fornacialli expõe que “assim, resta-me julgar irregular a comprovação da aplicação dos recursos recebidos no valor de R$ 104.941.91 e aplicar ao responsável, o ex-prefeito Joaquim Pires da Silva, em razão do aqui consignado, pena de multa no valor equivalente a 100 UFESP´s a ser recolhida ao Fundo Especial de Despesa deste Tribunal, no prazo de 60 dias do trânsito em julgado desta decisão”. O valor de cada UFESP é de R$ 17,45.

Comentários

Postar um comentário