1ª Turma do TJ vai julgar recurso do MPE em ação contra ex-prefeito de Urânia

Caberá aos desembargadores da 1ª Turma de Direto Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, julgar o recurso do Ministério Público de Urânia, contra a decisão da juiza Luciana Conti Puia, que considerou improcedente a ação de improbidade administrativa proposta contra o ex-prefeito daquele município, Joaquim Pires da Silva, que teria usado um órgão de imprensa contratado pela administração municipal para divulgação dos atos, programas, serviços e campanhas, publicação de atos oficiais e de textos legais emanados pela municipalidade “para sua promoção pessoal utilizando-se do jornal como instrumento publicitário de sua pessoa em desrespeito ao art. 37, § 1º da Constituição da República”.
O recurso do Ministério Público de Urânia, deu entrada no TJ em 29 de setembro do ano passado, sendo sorteado para a 1ª Câmara de Direito Público e tem como relator o juiz desembargador Regis de Castilho Barbosa e é composta ainda pelos desembargadores José Renato Nalini e Márcio Franklin Nogueira (presidente).
No dia 20 de outubro passado, os autos foram remetidos para a Procuradoria Geral da Justiça para emitir parecer.
O MPE de Urânia pede na ação, o ressarcimento aos cofres públicos de R$ 56.700,00.

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