O Governo Federal através do Ministério do Turismo, quer receber dos municípios de Pontalinda e Marinópolis, a importância de R$ 110 mil, repassados por convênios assinados entre as prefeituras e o órgão federal. A informação consta do site Congresso em Foco, divulgada no último dia 15 dezembro, onde diz que o Governo Federal está cobrando R$ 67 milhões de emendas parlamentares destinadas a financiar festas, forrós, carnavais e outros eventos. Dezenas de prefeituras estão sendo cobradas. Em 18 de dezembro de 2007, a Prefeitura de Pontalinda assinou convênio com o Ministério do Turismo para a repasse de R$ 60 mil provenientes de emenda parlamentar para financiar “festividades de fim de ano: Natal e Reveillon”.
Segundo o Ministério do Turismo, a Prefeitura de Pontalinda teria deixado de enviar documentação complementar comprovando gastos.
Por outro lado, a Prefeitura de Marinópolis também não teria apresentado documentação complementar comprovando despesas, referente ao repasse de R$ 50 mil através de convênio proveniente de emenda parlamentar para cobrir as despesas com o 1° Festival Cultural e Turístico de Marinópolis. O convênio entre a Prefeitura de Marinópolis e o Ministério do Turismo foi assinado em 23 de novembro de 2.007.
Limitado - Após denúncias de mau uso do dinheiro público, segundo os Edson Sardinha e Eduardo Militão do site Congresso em Foco, o Ministério do Turismo decidiu restringir a destinação de recursos a prefeituras e organizações não-governamentais (ONGs) para a realização de festas e eventos.
Uma portaria publicada no Diário Oficial da União reduz até à metade o valor máximo a ser repassado a cada município e antecipa em 20 dias a proibição do repasse de recursos públicos a entidades indicadas por parlamentares para a promoção de festejos e congressos. As novidades estão previstas na Portaria 88/10, assinada pelo ministro do Turismo, Luiz Barretto. De acordo com o texto, publicado na segunda-feira , 13 de dezembro, municípios acima de 50 mil habitantes só poderão receber até R$ 600 mil por ano para a promoção de eventos de atração turística. Até a semana passada, esse teto era de R$ 1,2 milhão, valor que poderia ser rateado por até quatro congressistas, desde que a emenda de cada um não ultrapassasse R$ 300 mil. A nova regra limita esse “rateio” a dois parlamentares.
A redução também vale para cidades menores. Municípios com até 20 mil habitantes não poderão receber mais que R$ 100 mil por ano do governo federal para realizar festas e eventos. Esse teto era, até então, de R$ 200 mil. Para os municípios entre 20 mil e 50 mil habitantes, os convênios ficam limitados a R$ 300 mil. O limite, anteriormente, era de R$ 400 mil anuais.
Segundo o Ministério do Turismo, a Prefeitura de Pontalinda teria deixado de enviar documentação complementar comprovando gastos.
Por outro lado, a Prefeitura de Marinópolis também não teria apresentado documentação complementar comprovando despesas, referente ao repasse de R$ 50 mil através de convênio proveniente de emenda parlamentar para cobrir as despesas com o 1° Festival Cultural e Turístico de Marinópolis. O convênio entre a Prefeitura de Marinópolis e o Ministério do Turismo foi assinado em 23 de novembro de 2.007.
Limitado - Após denúncias de mau uso do dinheiro público, segundo os Edson Sardinha e Eduardo Militão do site Congresso em Foco, o Ministério do Turismo decidiu restringir a destinação de recursos a prefeituras e organizações não-governamentais (ONGs) para a realização de festas e eventos.
Uma portaria publicada no Diário Oficial da União reduz até à metade o valor máximo a ser repassado a cada município e antecipa em 20 dias a proibição do repasse de recursos públicos a entidades indicadas por parlamentares para a promoção de festejos e congressos. As novidades estão previstas na Portaria 88/10, assinada pelo ministro do Turismo, Luiz Barretto. De acordo com o texto, publicado na segunda-feira , 13 de dezembro, municípios acima de 50 mil habitantes só poderão receber até R$ 600 mil por ano para a promoção de eventos de atração turística. Até a semana passada, esse teto era de R$ 1,2 milhão, valor que poderia ser rateado por até quatro congressistas, desde que a emenda de cada um não ultrapassasse R$ 300 mil. A nova regra limita esse “rateio” a dois parlamentares.
A redução também vale para cidades menores. Municípios com até 20 mil habitantes não poderão receber mais que R$ 100 mil por ano do governo federal para realizar festas e eventos. Esse teto era, até então, de R$ 200 mil. Para os municípios entre 20 mil e 50 mil habitantes, os convênios ficam limitados a R$ 300 mil. O limite, anteriormente, era de R$ 400 mil anuais.
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