Lauro Figueiredo protocala representação no MPE contra o prefeito Elias Roz por suspeita de irregularidades em não pagamento de faturas
O cidadão Lauro Gonçalves Leite de Figueiredo, de Aspásia, protocolou junto ao Ministério Público de Urânia em 3 de dezembro, uma representação contra o prefeito Elias Roz Cano, em virtude de uma ação monitória de agosto deste ano, cobrando da prefeitura faturas que não foram pagas em 2009, totalizando R$ 8.491,14, com juros e correção.
A justificativa de Lauro Figueiredo para ingressar com a representação junto ao MPE, foi de que “levantou a suspeita as justificativas apresentadas pelo prefeito municipal, alegando que as respectivas faturas não foram encaminhadas ao setor de empenho e pagamento por erro exclusivamente de funcionários”.
De acordo com um relatório assinado pelas funcionárias Vivian Karine Giovanini e Adriana de Oliveira Santos Francisco, em 04/05/2010, atendendo um pedido do prefeito Elias Roz, elas alegam que a nota 3178 de 28/09/2009 no valor de R$ 4.057,00, “por um lapso a mesma ficou retida na gaveta da farmácia da Unidade Básica de Saúde entre outras cópias de notas de medicamentos”.
A outra nota n° 1372 de 14/07/2009, no valor de R$ 3.344,81, segundo as funcionárias explicitam no relatório que no ato da entrega dos medicamentos “um dos itens estava em desacordo com o pedido gerando uma devolução no valor R$ 390,00”, e, fizeram a ressalva ainda que “por este motivo no momento da entrega a nota foi devolvida juntamente com o medicamento em desacordo para correção da descrição e do valor, ficando a empresa responsável pela a venda, enviar posteriormente o documento fiscal corrigido”.
As funcionárias encerram o relatório alegando que “a empresa não enviou tal documento dentro do previsto e, por esta razão não foi efetuado o empenho e pagamento dentro do exercício de 2.009”.
Em agosto deste ano, a prefeitura de Aspásia foi notificada pelo Juizo de Direito da Vara Única de Urânia para a quitação da importância de R$ 8.491,14, na ação monitória que lhe foi movida pela empresa Sodrogas Distribuidora de Medicamentos e Materiais Médico Hospitalares Ltda, referente às duas notas fiscais. O prazo para o pagamento por parte da Prefeitura era de 15 dias.
No mês passado, o prefeito Elias Roz Cano enviou um projeto de lei à Câmara Municipal de Aspásia, solicitando autorização para a abertura de um crédito adicional especial “destinado a cobrir despesas com aquisição de medicamentos no exercício anterior, não contabilizados em época própria”.
Na justificastiva, o prefeito cita que o pagamento é para a Sodrogas Distribuidora de Medicamentos e Materiais Médicos Hospitalar Ltda, e uma das notas será de menor valor em virtude da devolução de alguns medicamentos “de acordo com informação contidas no relatório da servidora responsável pelos medicamentos e Coordenadora de Saúde”.
Segundo Lauro Figueiredo, as justificativas pelo não pagamento na data correta “tornam-se totalmente evasivas, o que demonstra indícios de irregularidades praticados dentro da administração municipal”, ressaltando “ sendo que, inicialmente pela empresa prestadora de serviços que participou no pólo ativo da ação monitória, pelo fato que não existe nenhuma prova de como a referida empresa ganhou o direito de fornecimento de remédios ao Município, e como se não bastasse, o não pagamento na data correta das faturas, grande parte dos municípes apontam que referidos medicamentos descritos nos documentos, nunca ficaram a disposição da população, por este motivo a estranheza da cobrança pelo pagamento dos medicamentos”, diz Lauro em sua representação ao MPE
A justificativa de Lauro Figueiredo para ingressar com a representação junto ao MPE, foi de que “levantou a suspeita as justificativas apresentadas pelo prefeito municipal, alegando que as respectivas faturas não foram encaminhadas ao setor de empenho e pagamento por erro exclusivamente de funcionários”.
De acordo com um relatório assinado pelas funcionárias Vivian Karine Giovanini e Adriana de Oliveira Santos Francisco, em 04/05/2010, atendendo um pedido do prefeito Elias Roz, elas alegam que a nota 3178 de 28/09/2009 no valor de R$ 4.057,00, “por um lapso a mesma ficou retida na gaveta da farmácia da Unidade Básica de Saúde entre outras cópias de notas de medicamentos”.
A outra nota n° 1372 de 14/07/2009, no valor de R$ 3.344,81, segundo as funcionárias explicitam no relatório que no ato da entrega dos medicamentos “um dos itens estava em desacordo com o pedido gerando uma devolução no valor R$ 390,00”, e, fizeram a ressalva ainda que “por este motivo no momento da entrega a nota foi devolvida juntamente com o medicamento em desacordo para correção da descrição e do valor, ficando a empresa responsável pela a venda, enviar posteriormente o documento fiscal corrigido”.
As funcionárias encerram o relatório alegando que “a empresa não enviou tal documento dentro do previsto e, por esta razão não foi efetuado o empenho e pagamento dentro do exercício de 2.009”.
Em agosto deste ano, a prefeitura de Aspásia foi notificada pelo Juizo de Direito da Vara Única de Urânia para a quitação da importância de R$ 8.491,14, na ação monitória que lhe foi movida pela empresa Sodrogas Distribuidora de Medicamentos e Materiais Médico Hospitalares Ltda, referente às duas notas fiscais. O prazo para o pagamento por parte da Prefeitura era de 15 dias.
No mês passado, o prefeito Elias Roz Cano enviou um projeto de lei à Câmara Municipal de Aspásia, solicitando autorização para a abertura de um crédito adicional especial “destinado a cobrir despesas com aquisição de medicamentos no exercício anterior, não contabilizados em época própria”.
Na justificastiva, o prefeito cita que o pagamento é para a Sodrogas Distribuidora de Medicamentos e Materiais Médicos Hospitalar Ltda, e uma das notas será de menor valor em virtude da devolução de alguns medicamentos “de acordo com informação contidas no relatório da servidora responsável pelos medicamentos e Coordenadora de Saúde”.
Segundo Lauro Figueiredo, as justificativas pelo não pagamento na data correta “tornam-se totalmente evasivas, o que demonstra indícios de irregularidades praticados dentro da administração municipal”, ressaltando “ sendo que, inicialmente pela empresa prestadora de serviços que participou no pólo ativo da ação monitória, pelo fato que não existe nenhuma prova de como a referida empresa ganhou o direito de fornecimento de remédios ao Município, e como se não bastasse, o não pagamento na data correta das faturas, grande parte dos municípes apontam que referidos medicamentos descritos nos documentos, nunca ficaram a disposição da população, por este motivo a estranheza da cobrança pelo pagamento dos medicamentos”, diz Lauro em sua representação ao MPE
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