O filhote de jacaré no cativeiro em uma casa na Vila Talma e na foto abaixo Policiais da equipe de patrulhamento que atenderam ao chamado |
Após manter contato com o morador do imóvel , A.N.A., os policiais militares foram autorizados a entrar em sua residência, onde constatado que ali havia um filhote de jacaré-de-papo-amarelo (caiman latirostris) mantido irregularmente em cativeiro.
Indagado a respeito da autorização do órgão ambiental competente para criar animais silvestres, o infrator alegou não possuir, relatando ainda que capturou o animal, por acaso, através de anzol e vara de bambú, durante uma pescaria realizada dias atrás.
Diante dos fatos, por tratar-se de crime contra a fauna silvestre, o infrator e o jacaré foram conduzidos até o 1º Distrito Policial de Jales, onde o delegado de polícia Elton José Honorato, tomou as providências penais.
O jovem de 22 anos vai pagar multa de R$ 500,00 e responder em liberdade por crime ambiental. A pena pode chegar a um ano de detenção.
O Instituto de Perícias Criminalísticas de Jales, através de um perito criminal periciou o jacaré, e posteriormente examinado por médico veterinário que atestou seu estado selvagem e apto à soltura, que foi realizada as margens de um córrego no município.
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