MPE de Urânia ajuíza ação contra o ex-prefeito Joaquim Pires

A Promotoria de Justiça de Urânia, através do promotor de justiça Rodrigo Pereira dos Reis, ajuizou Ação Civil Pública contra o ex-prefeito Joaquim Pires da Silva (2000/2008), na Vara Única da Comarca de Urânia.
Segundo que foi apurado em inquérito civil, aberto a pedido do MPE, Joaquim Pires da Silva, na qualidade de prefeito de Urânia, contratou de “maneira irregular servidores públicos, ferindo os preceitos legais que regulamentam a admissão de funcionários públicos”.
Em novembro de 2.009, o conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho, do TCE, determinou a publicação de sua decisão, sobre as contratações temporárias de cinco pessoas, esclarecendo que “o chefe do Executivo Municipal foi instado, por ofício, a adotar as providências e apurar responsabilidades. Vieram aos autos as alegações e documentos, no sentido de que todos os admitidos tiveram seus contratos de trabalho rescindidos, sendo que a. Assessoria Técnica do TCE entendeu que o órgão cumpriu satisfatoriamente as exigências impostas, mas por seu turno, destacou que não foi noticiada a apuração de responsabilidades”.
Nesse contexto, o conselheiro do TCE, Eduardo Bittencourt, diante da não responsabilização de quem fez as contratações consideradas irregulares, determinou o encaminhamento dos autos processados ao Ministério Público Estadual, para que tomasse as medidas que entendesse cabíveis, e que, o Procurador Geral de Justiça fosse informado.
A sentença da decisão na íntegra foi publicada no Diário Oficial do Estado, em 1° de dezembro de 2.009, com decisão com Trânsito em Julgado em 16 de dezembro de 2009.
À época, o então prefeito Joaquim Pires da Silva, contratou em caráter temporário, um médico, um cirurgião dentista, e três pessoas para o cargo de agentes comunitário de saúde, cujos salários variavam de R$ 404,31 a R$ 2.100,00.
O promotor de justiça Rodrigo Pereira dos Reis, em sua ação civil pública, analisa que o TCE ao apreciar as contas do exercício financeiro de 2.006 da Prefeitura de Urânia, considerou-as irregulares “por ter constatado as contratações e pagamento de agentes públicos sem o regular concurso público”.
Por fim, pede à Justiça que seja julgada a presente ação para, em consequência da improbidade administrativa, reconhecer a nulidade dos contratados dos servidores públicos termporários, e que o ex-prefeito Joaquim Pires da Silva seja citado para oferecer defesa no prazo legal.
Além disso pede também que o ressarcimento integral do dano a ser oportunamente liquidado; a perda das funções públicas que estiver exercendo quando do trânsito em julgado; suspensão dos direitos políticos por 5 anos; pagamento de multa civil 20 vezes o salário percebido quando do exercício do cargo de prefeito municipal devidamente corrigida, e, a proibição de contratar com o serviço público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

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