Vereadores aprovam mandato de três anos para os Conselheiros Tutelares

Os vereadores aprovaram em sessão extraordinária, realizada nessa terça-feira, 17 de agosto , às 16h30, o Projeto de Lei nº 111, de 2 de agosto, de autoria do Poder Executivo, que altera a redação do caput do artigo 21 da Lei Municipal nº 2.949, de 22 de agosto de 2005.

De acordo com o Projeto de Lei nº 111, o artigo 21 da Lei nº 2.949, passa ter a seguinte redação: “O Conselho Tutelar será composto de cinco membros titulares, escolhidos pelo voto facultativo e secreto dos cidadãos residentes no município, que terão mandato de três anos, permitida uma recondução em pleito similar”.
O projeto de lei aprovado vem adequar a lei municipal, que estava em desacordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece que o mandato dos Conselheiros Tutelares seja de três anos, enquanto que, na Lei Municipal, a duração do mandato era de dois anos.
A sessão extraordinária foi convocada após uma reunião entre vereadores, assessoria jurídica da Câmara e a procuradoria do Poder Executivo. A reunião foi realizada nessa segunda-feira, 16, às 16h, em razão do vereador Rivelino Rodrigues (Riva – PPS) ter solicitado “vistas” do projeto na última sessão do dia 9.
Segundo o presidente da Câmara Municipal, Luiz Especiato, “a urgência da aprovação do projeto se fez em razão de que estamos em pleno processo eleitoral para a renovação da composição do Conselho Tutelar de Jales, estando marcadas as eleições para o próximo dia 22 de agosto”, concluiu o presidente.

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