Por negar pedido de certidão a servidor, Prefeitura pagará honorários advocatícios

No último dia 28 de julho, o município de Jales foi condenado a pagar a quantia de R$ 510,00 à título de honorários advocatícios em processo ajuizado pelo servidor público municipal Lauro Gonçalves Leite de Figueiredo (foto), o popular “Matogrosso”.

Figueiredo havia requerido junto à Prefeitura de Jales o fornecimento de uma certidão de tempo de serviço, bem como a cópia das suas avaliações de desempenho com a finalidade de analisá-las.
Entretanto, sem nenhuma justificativa, o seu pedido foi indeferido pelo prefeito municipal.
Revoltado com a negativa do fornecimento de um documento que lhe é assegurado por lei e, assistido pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jales, Lauro Figueiredo impetrou uma ação junto à Justiça para obtenção dos documentos negados.
Em audiência preliminar de conciliação, o município de Jales apresentou todos os documentos que haviam sido anteriormente negados administrativamente ao servidor Lauro Figueiredo.
Na oportunidade, a juiza de direito Luciana Conti Puía, que respondia pelo expediente da 1ª Vara Cível da Comarca, condenou o município de Jales ao pagamento dos honorários advocatícios.
O que chama a atenção neste caso, não é o valor da condenação – R$ 510,00 – , mas sim o fato de que tal despesa teria sido evitada com o simples fornecimento dos documentos solicitados pelo servidor Lauro Gonçalves Leite de Figueiredo, e o dinheiro aplicado de melhor maneira no município.
O processo tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Jales sob o n° 590/2010. Da decisão cabe recurso à Instância Superior.

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