O uso do cinto de segurança e da “cadeirinha”: respeito à lei e proteção às pessoas

*Altair Ramos Leon
Estudo realizado pela Companhia de Engenharia de Tráfego-CET demonstra que, na Cidade de São Paulo, apenas um em cada dez passageiros utiliza o cinto de segurança no banco traseiro (O Estado de São Paulo, 26/07/2010, pág. C1). Mas não só passageiros do banco de trás insistem em não usar o cinto de segurança e, por conseguinte, desrespeitar o Código de Trânsito, também motoristas e passageiros do banco dianteiro, ainda que em menor número, para constatar essa preocupante situação, basta observar o trânsito de nossas cidades.

O uso do cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes do veículo (artigo 65 do Código de Trânsito Brasileiro), inclusive gestantes, diferente de alguns países onde é facultativo o uso pelas mesmas. Agora, de acordo com Flávio Emir Adura, José H. C. Montal e Alberto Francisco Sabbag: “Muitas gestantes pensam que usar o cinto de segurança é perigoso e que pode ser prejudicial para o feto, porém, na realidade, o seu uso confere proteção na imensa maioria das ocasiões” (Uso do Cinto de Segurança Durante a Gravidez. Revista da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego-Abramet, ano XXII, nº 43, pág. 9-12). As gestantes devem usar sempre o cinto de três pontos.
Vale lembrar que o uso do cinto de segurança evita, em caso de acidente ou freada súbita, que os ocupantes do veículo sejam lançados para fora ou que se choquem contra o pára-brisa ou outras partes. Além disso, segundo estimativa da Volvo, a utilização do cinto de três pontos reduz em 45% o risco de morte, na ocorrência de acidente.
O transporte de crianças, com idade inferior a dez anos de idade, em condições seguras, nos veículos automotores, está previsto no Código de Trânsito. O Contran regulamentou esse assunto por intermédio da Resolução nº 277/08, que trata do transporte de menores de dez anos de idade e da utilização de dispositivos de retenção adequados às crianças (alterada pela Resolução nº 352/10, que prorrogou o início da fiscalização para 1º de setembro de 2010).
No Brasil, todos os anos, é grande o número de crianças feridas ou mortas, em razão dos acidentes de trânsito.
Os acidentes de trânsito se constitui na principal causa de mortes de crianças em nosso país, conforme dados do Denatran. Incluindo os casos onde as crianças são vítimas quando transportadas em veículos automotores. Por isso, o uso dos dispositivos de retenção pode diminuir o número de crianças feridas ou mortas. Já que esses equipamentos são projetados para reduzir riscos às crianças, em casos de acidentes ou desaceleração repentina, pois limita o deslocamento de seus corpos.
O Conselho Nacional de Trânsito-Contran definiu o tema “Cinto de Segurança e Cadeirinha”, para a Semana Nacional de Trânsito de 2010 (18 a 25 de setembro). A respeito afirma Alfredo Peres da Silva, Presidente do Contran e Diretor do Denatran: “O tema ‘Cinto de Segurança e cadeirinha”, da Semana Nacional de Trânsito de 2010, possibilitará que os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito promovam, à população em geral, ações de segurança a partir de um aspecto pontual. É uma oportunidade para suscitar reflexões, incentivar discussões e criar atividades que explorem com profundidade a real importância e necessidade do uso do cinto de segurança e dos dispositivos de retenção adequado às condições da criança”.
A questão do uso do cinto de segurança e dos dispositivos de retenção para o transporte de crianças, além de outras, devem realmente levar a sociedade a refletir e a discutir medidas e atitudes na busca de um trânsito harmônico e seguro, uma vez que grande parte dessas medidas e atitudes só dependem das pessoas, como motoristas ou pedestres. Hoje, os acidentes de trânsito podem ser tratados como “problema de saúde pública”, devido ao elevado número de feridos e mortos. Além do alto custo social, pois estima-se que são gastos dez bilhões de reais por ano com os acidentes de trânsito, segundo o Denatran. Não se esquecendo que a maioria dos acidentes acontecem por causas humanas, como, por exemplo, o desrespeito à legislação e à sinalização de trânsito. As pessoas, portanto, necessitam se conscientizarem que não pode a sociedade subsistir sem regras disciplinadoras de condutas e organizadoras de todo o sistema social.
Em Jales, mais uma vez, a Secretaria de Planejamento e Trânsito (Prefeitura Municipal) e a 93ª Ciretran (Polícia Civil), como integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, realizarão a campanha educativa de trânsito, com várias atividades relacionadas com o tema definido pelo Contran. *Altair Ramos Leon é Delegado de Polícia Diretor da 93ª CIRETRAN e presidente do Conselho Municipal de Trânsito de Jales.

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